A recente decisão do ministro Flávio Dino, do STF, ao afirmar que sanções estrangeiras só teriam efeitos no Brasil se fossem reconhecidas pela legislação nacional, pretende transmitir uma ideia de soberania jurídica. Mas, na prática, trata-se de uma medida ingênua e potencialmente prejudicial à economia brasileira.
As sanções da Lei Magnitsky não são uma imposição direta ao Brasil, mas uma obrigação para empresas americanas e, por consequência, para companhias de outros países que se relacionam com elas. Bancos, corretoras e empresas internacionais precisam escolher: proteger os sancionados, arriscando penalidades, ou manter operações comerciais com os EUA. Essa decisão não é simbólica: tem impactos reais sobre quem opera com dólar e sobre o comércio internacional.
A tentativa de Dino de neutralizar juridicamente a sanção cria a ilusão de proteção, mas não altera a prática do sistema financeiro global. Bancos internacionais continuarão a tratar qualquer pessoa sancionada como risco, bloqueando contas ou dificultando transações. E o efeito pode se estender às empresas brasileiras exportadoras, que dependem de transações em dólar e de acesso a mercados internacionais. Um simples risco de relação com pessoas sancionadas pode gerar atrasos, restrições e custos adicionais — prejudicando a competitividade do Brasil no comércio global.
Em outras palavras, a decisão de Dino reforça a desconexão entre discurso e realidade. Enquanto juridicamente a soberania é preservada, economicamente não há proteção alguma. Ignorar a lógica extraterritorial da Magnitsky não impede seus efeitos práticos, mas pode comprometer bancos, empresas exportadoras e a própria economia brasileira.
O país não pode tratar sanções internacionais como meros gestos simbólicos. No mundo globalizado, medidas extraterritoriais afetam diretamente operações financeiras e relações comerciais. Blindagem jurídica de autoridades nacionais não protege o Brasil do impacto real das sanções, e medidas como a decisão de Dino apenas evidenciam um descompasso perigoso entre o direito interno e a realidade internacional.