O STF não tem mais moral para defender a democracia

Catarina Rochamonte

Catarina Rochamonte

Foi noticiado recentemente que, no dia 2 de março desse ano de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário Alcides Hahn, de 71 anos, a 14 anos de prisão, em regime fechado (mais multa e reparação de danos) por ter feito um PIX de R$ 500 a fim de fretar um ônibus de Blumenau (SC) que levou manifestantes a Brasília para os atos de 8 de janeiro de 2023.

 Parece notícia repetida com data errada, mas é apenas a repetição de um abuso que o STF vem cometendo desde os primeiros julgamentos desse caso. Por enquanto, Alcides Hahn recorre em liberdade, mas muitos outros foram trancafiados em nome da “defesa da democracia”.

Mas que moral esses ministros têm para prender alguém “em defesa da democracia”?  

Outra notícia veiculada recentemente foi que o escritório de advocacia de Viviani Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, chegou a receber R$ 80 milhões pelo contrato de R$ 129 milhões celebrado com o Banco Master e interrompido pela liquidação do mesmo. Também parece notícia velha, mas é apenas mais uma confirmação; dessa vez proveniente da própria Receita Federal, por solicitação da CPMI do Crime Organizado.

O envolvimento de Moraes e outros ministros do Supremo com o liquidado Banco Master é um escândalo. Porém, muito antes do escândalo Master-Vorcaro, o STF, relegando princípios e deveres, já tinha enveredado por uma vergonhosa politização; coisa particularmente nociva em uma instituição que deveria ser guardiã da Constituição e do equilíbrio democrático.

A péssima figura que a opinião pública vem fazendo da Suprema Corte brasileira colocou esta no triste papel de mote eleitoral, com pré-candidatos ao Parlamento – especialmente ao Senado – prometendo que, se forem eleitos, a primeira iniciativa do mandato será o esforço para promoção de impeachment de ministros do STF. Tal mote de campanha é inédito no Brasil; talvez no mundo. 

Aos olhos de muitos, pelo menos aos olhos da oposição, a politização do STF já avançou para o apoio ao governo do PT. Não surpreende, pois, que o próprio presidente Lula sinta-se à vontade para dar uns conselhos ao “companheiro Alexandre de Moraes”. 

Em entrevista ao portal ICL notícias, em 8 de abril, Lula revelou ter conversado diretamente com o ministro do STF e afirmou que o aconselhou a se declarar impedido de julgar processos relacionados ao caso Master, por causa da aparênciade conflito de interesses envolvendo o escritório de advocacia da esposa dele, Viviane Barci de Moraes:

O companheiro Alexandre de Moraes sabe que prejudica a imagem. Você pode ter uma coisa que é legal, mas, nas circunstâncias que acontecem, o povo trata como uma coisa imoral. E num ano político, em que as pessoas vão dar muito destaque para isso.”, disse Lula. E completou, dizendo que orientou Moraes a fazer uma declaração pública clara, dizendo algo:

“Minha mulher estava advogando, ela não precisa pedir licença para mim, mas na Suprema Corte, por causa da minha mulher, eu me sinto impedido de votar.”

Lula, com sua retórica ardilosa, trata o contrato de R$ 129 milhões do Master com a esposa de Moraes, assim como sua participação no julgamento do caso, como um aparente conflito de interesse e não como um efetivo conflito de interesse. 

É lamentável que o presidente da República venha a público tratar tão escandaloso contrato apenas como uma imoralidade presumida e não como a imoralidade que de fato é. Mas, convenhamos, os critérios ético-morais de Lula não são lá muito kantianos. Se é que ele os tem em algum grau.  

Quanto à referida legalidade do ignominioso caso, já fora previamente garantida pelas indecentes investidas do Judiciário no interesse de seus privilégios imorais quando, em decisão de agosto de 2023, o STF declarou inconstitucional um trecho do Código de Processo Civil (art. 144, inciso VIII), que listava as situações em que um magistrado era proibido de exercer suas funções em um processo, visando garantir a imparcialidade das decisões judiciais.

O inciso VIII determinava impedimento do juiz quando: “Figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.”

Pois é. Determinava, impedia…passado. Agora os supremos togados podem tudo. É um escárnio completo. Sequer um código de ética interno que lhes imponha um mínimo de freio querem aceitar. A preocupação principal agora é se blindarem de investigações.

Acossado por suspeitas sobre ministros que voam alto em jatos milionários, o STF obrigou-se a somar aos seus muitos afazeres o secretamente confessado – e vazado – ofício da autoproteção. 

Nesse mister, aliás, tem demonstrado notável criatividade. Lembrem-se que, ainda no início de dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, através de argumento inepto e ardiloso, arrastou o julgamento do caso das fraudes financeiras do Banco Master da primeira instância do judiciário para a alçada do Supremo; isto com o intuito, rapidamente escancarado, de obstacular as investigações. 

Já o ministro Gilmar Mendes avançou com uma liminar que tornava a denúncia junto ao Senado com possibilidade de abertura de processo de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal – constitucionalmente facultado a todo parlamentar e a todo cidadão brasileiro – uma exclusividade da Procuradoria-Geral da República (PGR). De tão desarrazoada e provocativa contra a cidadania, essa iniciativa obteve repúdio generalizado e naufragou; o arrogante ministro foi obrigado a recuar.

Há muitos outros ardis já executados ou em fase de elaboração. A última novidade vem do previdente e sagaz ministro Alexandre de Moraes, que, em 8 de abril, enviou para julgamento do plenário do Supremo uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021 e que pretende estabelecer restrições e limites para acordos de delação premiada.

Certamente, a delação visada pela prudência do ministro é a que está em andamento no âmbito da Polícia Federal e da PGR; a de Daniel Vorcaro, chamada de “delação do fim do mundo”.     

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