Recentemente participei de um evento com a função de comentar um dado artigo acadêmico que tratava das diferenças entre liberalismo e conservadorismo.
O artigo, de muito rigor metodológico, sugere que a divergência mais relevante entre as referidas vertentes políticas está na forma como definem, hierarquizam e justificam as noções de ordem e liberdade, sendo consequentemente simplistas as tentativas de estabelecer diferenças tomando por critério apenas agendas políticas e outros elementos contingentes.
Meu papel na conferência foi defender que ambas as tendências se inserem no fluxo natural de desenvolvimento saudável da tradição política ocidental da qual são vetores resultantes que se reequilibram mutuamente quando uma das duas tende a sair do campo mais abrangente de valores que lhes sãos comuns.
O liberalismo foi fundamental na reinterpretação moderna da noção de soberania. No final do século XVI, tal noção aparecia ligada à plenitude do poder estatal; com a teoria da separação dos poderes, desenvolvida no século XVIII, em pleno iluminismo, freios jurídicos lhe são impostos.
A ideia é antiga. Se, por um lado, seria um óbvio anacronismo referir-se, por exemplo, a Aristóteles como o primeiro liberal, não é sem relevância notar que há, em sua reflexão política, uma valorização do equilíbrio de poder, uma tipologia de governos, uma noção de lei como expressão da razão, além de uma defesa da propriedade: sementes de preocupações que podem ser lidas como tipicamente liberais. Além disso, alguns autores medievais e renascentistas também teorizaram acerca de tais questões.
O filósofo empirista inglês John Locke (1632-1704), constantemente referido como “pai do liberalismo”, retoma, portanto, uma tradição, embora reformule-a dentro de um paradigma moderno de ruptura com a cosmovisão clássica e medieval.
Diferentemente de Thomas Hobbes (1588-1679), autor de Leviatã, para quem o poder soberano não conhece limite jurídico nem limite ético, para Locke os direitos naturais do homem (vida, liberdade, propriedade) são o limite diante do qual a interferência do poder estatal haverá sempre de recuar. A razão de ser do próprio Estado é assegurar a não-violação de tais direitos. O direito inglês, na verdade, era centrado na common law e qualquer lei do parlamento que com ela contrastasse deveria ser considerada nula e sem efeito.
Os franceses Montesquieu (1689-1755) e Voltaire (1694-1778), dois grandes expoentes do iluminismo, foram ambos admiradores do sistema político britânico e, após estadia na ilha, confrontaram as liberdades ingleses ao absolutismo monárquico vivido na França.
Em suas Lettres philosophiques (também conhecida como cartas inglesas), Voltaire descreve e elogia os costumes e as instituições inglesas, destacando a limitação da soberania real pelo parlamento, assim como a liberdade de imprensa, de comércio e a tolerância religiosa como alicerces de um governo justo e eficaz.
Montesquieu expõe igualmente elevada opinião acerca das estruturas políticas da Inglaterra, cuja excelência estaria na divisão de poderes do Estado. Sua visão acerca disso ficou imortalizada na célebre obra O espírito das leis, na qual a divisão do poder é apresentada como condição da fruição da liberdade.
Montesquieu expõe a necessidade da moderação, da limitação do poder, da sua descentralização e distribuição institucional em diferentes órgãos. Tal disposição das coisas faz-se necessária “para que não se possa abusar do poder”, para que “o poder pare o poder”.
Tal teoria, sabemos, é o cerne do Estado de direito e da democracia, se por democracia entendermos a exigência de distribuição de poder, modernamente realizada como democracia representativa e cuja ênfase recai menos no ideal da igualdade e mais no conjunto das regras que precisam ser obedecidas para que o poder político seja distribuído.
Essa concepção formal de democracia, como bem explica Norberto Bobbio, na obra “Liberalismo e Democracia”, é a que está historicamente ligada à formação do Estado liberal.
Existe outro significado de democracia também historicamente legítimo: aquele que apela para uma democracia substancial e que está sempre buscando aprofundá-la.
Esse outro significado, porém, dificilmente é compatível com a tradição política que acabamos de descrever porque pressupõe a ruptura com valores essenciais que liberais e conservadores – modulando-se e corrigindo-se mutuamente – lutam para preservar.
O contrato social de Rousseau e a democracia totalitária
Qual seria, então, a referência teórica moderna dos “democratas” iliberais? Arrisco-me a dizer que a maioria dos que se arvoram defensores da democracia, no Brasil atual, são, consciente ou inconscientemente, herdeiros das ideias mais radicais de Jean-Jacques Rousseau, o genial, controverso, ambíguo e paradoxal genebrino, a quem o poeta Heinrich Heine referiu-se como sendo “a cabeça revolucionária da qual Robespierre não foi senão a mão executora.”
Para uns, um iluminista, para outros, um anti-iluminista – a depender do que se entenda pelas luzes – Rousseau provocou uma inflexão na forma como a filosofia política ocidental vinha se desenvolvendo.
Em seu Discurso sobre a desigualdade, ele apresenta impactante e poética crítica à propriedade. Eis a célebre passagem, consagrada e reverenciada por todos que se identificam com tal visão de mundo:
“O primeiro que, após ter cercado um terreno, pensou dizer ´isto é meu´, e encontrou muito outros ingênuos que acreditaram, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, conflitos, homicídios, quantas desgraças e quantos horrores teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando os marcos ou ultrapassando o fosso tivesse gritado aos seus semelhantes: ´cuidado para não dar ouvidos a esse impostor; estais perdidos se esquecerdes que os frutos pertencem a todos e a terra não é de ninguém´”
A sociedade civil, a civilização, portanto, é uma desgraça. Com o pessimismo de Rousseau, a ótica interpretativa da história se inverte; o progresso festejado pelos iluministas é uma ilusão. A situação é de tal modo grave que não há possibilidade de curar a doença da sociedade apenas com reformas. É preciso um novo pacto social, fundado em novos pressupostos.
Se, na modernidade, Locke cultiva brotos nascidos das sementes liberais d´A Política de Aristóteles, Rousseau, rega, por sua vez, as sementes coletivistas d´A República de Platão.
A radical inflexão rousseauniana é decisiva para afastar a França da saudável influência de um iluminismo jurídico reformador e prudente, inspirado no modelo inglês, e encaminhar a nação para um iluminismo jurídico revolucionário que apregoa a necessidade de um novo contrato e de um novo homem.
Rousseau leva ao extremo a problemática identificação entre política e moral, fazendo do Estado um lugar de salvação individual e coletiva e propugnando a religião civil, em detrimento do cristianismo o qual, segundo ele, é totalmente contrário ao espírito social.
Por ser “uma religião totalmente espiritual que separa os homens da terra”, o cristianismo, segundo Rousseau, afasta os homens da vida cívica e enfraquece a República. Por não ter qualquer relação especial com o corpo político, “deixa às leis somente a força que tiram de si mesmas, sem acrescentarem nenhuma”.
A religião civil, por outro lado, teria por dogma a santidade do contrato e das leis, sustentando a coesão moral da República. Sob o pretexto da defesa do bem comum, o cidadão deve se deixar absorver no todo do corpo social, sacrificando sua individualidade no altar da “Vontade geral”
Estamos lidando aqui com uma concepção religiosa de política ou com uma das etapas da virada antiliberal que colocou a política no lugar da religião, exigindo que o cidadão deposite no Estado a mesma fé que um cristão deposita em Deus.
Não é incorreto dizer que o contrato social postulado por Rousseau dá origem a um estado democrático, na medida em que postula que o poder soberano deve estar nas mãos não de um príncipe ou de uma aristocracia, mas da coletividade.
Por outro lado, ao eliminar as mediações institucionais que limitariam tal poder, o contrato enseja a tirania da maioria ou a democracia totalitária, tão temida por conservadores e liberais.
Revolução francesa e conservadorimo moderno
Solicitado pelo rei da Polônia, Estanislau II, a ajudá-lo a refletir sobre como salvar e reformar a Polônia, Rousseau chegou a escrever: “jamais se viu um povo corrompido voltar à virtude […]. Não há mais remédio, a não ser o de uma grande revolução quase tão terrível quanto o mal que poderia curar, e que é reprovável desejar e impossível prever”.
A revolução terrível em nome da virtude não aconteceu na Polônia, mas ocorreu na França, quando o “incorruptível” Robespierre, conduzindo com mãos de ferro o Comitê de Salvação Pública, endurecendo a revolução liberal até o terror, fez descer a guilhotina sobre todas as cabeças que supostamente conspiravam contra a República.
Antes mesmo de Robespierre adquirir poder relevante, quando a revolução estava ainda em seus primeiros estágios, após a queda da Bastilha, o irlandês Edmund Burke (1729-1797) publicou Reflections on the Revolution in France, obra considerada marco do conservadorismo moderno, na qual explica que a destruição das instituições históricas, iniciada pela revolução francesa, ameaçava o próprio tecido da civilização europeia.
A ambiguidade disso está no fato de que Burke era membro do partido Whig, ou seja, o partido liberal da Inglaterra do século XVIII, que defendia a limitação do poder real, a constituição e eram herdeiros da revolução gloriosa, em contraposição aos Tories, que compunham uma visão de mundo mais reacionária.
O conservadorismo moderno nasce, portanto, não de um reacionarismo anti-iluminista, mas de uma reflexão sobre os descaminhos que o ímpeto radical, transgressor e revolucionário poderia tomar. Não de uma defesa do absolutismo, mas sim de uma crítica à ruptura revolucionária.
E o Lula? E o STF?
A essa altura já deve estar impaciente o desprevenido leitor que, seduzido pelo título, deitou os olhos nesse artigo esperando considerações acerca da politicalha ordinária do Brasil atual.
Não julgue que ajo com má-fé ao sugerir reflexões e evitar, nesse quesito, verdades acabadas. A digressão político-filosófica aliada ao título sugestivo do artigo já dá por si só o que pensar. Mas sigamos juntos um pouco mais.
O que entendem por democracia aqueles que por aqui se arrogam seus defensores? Que tipo de democracia desejam? uma democracia liberal ou uma democracia totalitária? Lula já deixou claro, inúmeras vezes, seu desapreço pela democracia liberal.
“A democracia liberal demonstrou-se insuficiente e frustrou as expectativas de milhões”, discursou o presidente do Brasil, ano passado, no evento “Em defesa da democracia: lutando contra o extremismo”, organizado por ele e pelo presidente espanhol, o socialista Pedro Sanchez.
“A democracia liberal não foi capaz de responder aos anseios e necessidades contemporâneas”, insistiu Lula em julho deste ano, no evento “Democracia sempre”, reunião realizada no Palácio de La Moneda, Chile, ao lado dos presidentes Boric, Pedro Sanchez, Petro e Yamandu.
Outro ponto que merece reflexão é a pública e notória defesa que o ministro Luís Roberto Barroso faz da função de “vanguarda iluminista” do STF.
Ele próprio declara ser dever do tribunal “empurrar a história” para frente. Mas que tipo de iluminismo defendem os ministros do Supremo que se julgam iluminados? O iluminismo comedido de um Montesquieu, que pregava a divisão e harmonia dos três poderes, ou o iluminismo fanático de um Robespierre?
Robespierre também se considerava um iluminista e também esteve à frente de um Tribunal. No caso, o Tribunal Révoluttionaire, que julgava de forma rápida e sumária, condenando à morte os acusados de conspirar contra a República.
Inspirado em Rousseau, Robespierre “iluminava” a sociedade de forma coercitiva, tomando medidas extremas para criar uma república virtuosa.
Claro, não temos mais guilhotinas. Está fora de moda. Mas temos leis. Leis pervertidas, como já prenunciava F. Bastiat (1801-1850), em seu opúsculo Le Loi. Não leis que servem à justiça ao protegerem a vida, a liberdade e a propriedade, mas leis distanciadas de sua própria finalidade, leis voltadas para a consecução de um objetivo inteiramente oposto: “A lei transformada em instrumento de qualquer tipo de ambição, em vez de ser usada como freio para reprimi-la! A lei servindo à iniquidade, em vez de, como deveria ser sua função, puni-la!”
Dentre os ilustres togados, Barroso não é dos piores. Seu exemplo apenas veio a calhar devido à sua arrogante pretensão iluminista. Alexandre de Moraes, cuja retórica está centrada na “defesa da democracia”, tem sido mais eficaz em descaracterizá-la, minando seus alicerces ao combater seus mais atabalhoados adversários.
Em matéria de ataque à liberdade de expressão, Dias Toffoli disputa com Moraes o troféu de censor da República, mas, em matéria de perverter a lei, de transformá-la em “instrumento de qualquer tipo de ambição”, o criador do Fórum Jurídico de Lisboa é hors conscours. Mas não falemos dele. Bolsonaro não deixa. “Esqueça qualquer crítica ao Gilmar”, escreveu o ex-presidente em mensagem ao seu filho, divulgada no relatório da Polícia Federal.
Eis a situação caótica do Brasil: o Supremo Tribunal Federal que, revisando sua própria jurisprudência, possibilitou a saída do presidente Lula da prisão, vê-se hoje na iminência de condenar um ex-presidente que tentou dar um golpe de Estado.
Golpe que precisa de militar, que escancara o desejo de instaurar uma ditadura e é planejado por pessoas broncas, pouco ilustradas, abertamente reacionárias é coisa antiga e ineficaz. Mas serviu muito bem de pretexto para algo mais sutil: justificar o pacto entre Lula e o STF e o novo “contrato social” por meio do qual eles salvarão a “democracia” no Brasil.