Casos Henry Nowak e Henry Borel: a perversão da justiça pelo ativismo identitário

Catarina Rochamonte

Catarina Rochamonte

Silhueta de uma criança em um corredor de tribunal iluminado, representando a busca por justiça e a proteção das vítimas.

Há tragédias que, por sua brutalidade, parecem desafiar qualquer tentativa de interpretação mais ampla. Contudo, justamente por revelarem certas tendências de uma época, acabam se tornando estopim para a indignação daqueles que ainda tentam resistir contra o avanço da barbárie. Os casos de Henry Nowak, no Reino Unido, e Henry Borel, no Brasil, pertencem a essa categoria. Embora distintos em circunstâncias, contexto e desfecho judicial, ambos expõem uma mesma enfermidade moral de nosso tempo: a crescente subordinação da justiça aos imperativos da política identitária. 

Não é por acaso que esses dois casos me vieram juntos à reflexão. Há neles uma lógica perversa comum, uma tragédia anunciada que merece ser examinada com seriedade. Henry Nowak tinha 18 anos e voltava a pé para casa numa noite em Southampton, sul da Inglaterra. Henry Borel tinha 4 anos e estava num apartamento no Rio de Janeiro com a mãe e o companheiro dela. Ambos foram assassinados e ambos foram, à sua maneira, traídos pelo próprio Estado. E, nos dois casos, essa traição foi alimentada pelo mesmo veneno ideológico que corrói, lenta e metodicamente, as instituições do mundo ocidental: o identitarismo.

O assassinato de Henry Nowak e a cumplicidade do Estado

Em uma noite, quando voltava da faculdade, Henry Nowak teve a infelicidade de cruzar o caminho de Vickrum Digwa, um britânico sikh que carregava uma adaga de 21 centímetros. Uma altercação entre eles terminou da maneira mais brutal possível: Henry foi esfaqueado cinco vezes, com um golpe fatal no peito. Ele buscou refúgio na garagem da casa de um desconhecido e implorou por socorro. A polícia chegou. Mas, em vez de alívio, seu drama ganhou uma segunda camada, desta vez, com o imprimatur do Estado.

É que o irmão de Digwa, seu assassino, havia telefonado para a polícia com uma mentira calculada: afirmou que Henry era um agressor e que ele e seu irmão haviam sido vítimas de racismo. A falsa acusação de racismo funcionou como uma palavra mágica. Os policiais chegaram enfeitiçados à cena do crime e, sem verificar os fatos, sem considerar o estado de Henry, que sangrava, que estertorava, repetindo com muito esforço “não consigo respirar”, decidiram acreditar no algoz e desacreditar a vítima. Algemaram um rapaz em agonia. Enquanto sua vida se extinguia, um policial ainda debochou quando ele disse que foi esfaqueado: “Acho que não, amigo.”

A indiferença e o sarcasmo com a verdadeira vítima, a absurda decisão de algemar o rapaz moribundo não foi um ato cruel de um agente isolado, nem um grosseiro equívoco da ação policial em conjunto: foi o resultado natural de um condicionamento ideológico. Como explica Brendan O’Neill, editor-chefe de política da revista Spiked, no artigo The merciless mistreatment of Henry Nowak, “a Polícia de Hampshire, que abrange Southampton, possui um ´plano de ação racial´ repleto de absurdos da teoria crítica racial”. Após décadas de doutrinação woke nas entranhas do Estado britânico, a acusação de racismo vindo de um indivíduo pertencente a alguma minoria, adquiriu o estatuto de uma prova em si mesma, independentemente de qualquer evidência, de qualquer contraditório, de qualquer bom senso. 

Foi por conta da doutrinação woke que os agentes trataram a falsa acusação de racismo feita pelo irmão do assassino de Henry Nowak como verdade imediata e inquestionável. Embora o assassino tenha sido condenado, a liberação das câmeras corporais dos agentes de polícia gerou forte comoção pública porque deixou claro o perigo que é um Estado que subverte a justiça, que substitui a presunção de inocência pela presunção de culpa conforme a identidade racial do acusado, trocando o dever de imparcialidade pela militância disfarçada de protocolo.

O assassinato de Henry Borel e a misericórdia seletiva da juíza

A história de Henry Borel é igualmente perturbadora e igualmente reveladora das patologias do tempo presente. Henry tinha 4 anos. Morreu por hemorragia interna e laceração no fígado causadas por ação contundente, segundo sete laudos periciais independentes. Seu padrasto, o ex-vereador Jairinho, foi condenado a 43 anos de prisão. Mas há outra figura nessa tragédia: Monique Medeiros, a mãe. Os fatos são inequívocos: Monique sabia. O filho havia dito, por duas vezes, que o “tio” o agredia. A babá lhe alertara, com relatos e imagens, sobre os maus-tratos. Quando Henry morreu, ela orientou a empregada a se calar para não incriminar o casal. Os jurados chegaram a um veredicto que reconhecia a culpa da mãe. Foi então que a ideologia travestida de juíza entrou em cena para evitar o cumprimento da justiça. 

A magistrada Elizabeth Louro concedeu perdão judicial a Monique pelo homicídio culposo. Sob que argumentação? Sob argumentação de que ela já havia sofrido o suficiente por ter sido vítima de um “massacre misógino” e que a sociedade lhe exigia ser “a mãe perfeita” nos moldes patriarcais, e que essa pressão cultural justificava a clemência excepcional. 

Não foram poucos os articulistas que, com razão, reconheceram a gravidade da decisão. “Há poucas coisas mais desprezíveis do que usar retórica ideológica para justificar a maldade e o crime”, escreveu Fernando Schüller no Estadão; “Ao invocar conceitos como misoginia e discriminações de gênero, ambos presentes em sua sentença, a juíza introduziu uma categoria ideológica como parte da sustentação de uma decisão penal”, escreveu Thais Oyama em O Globo.A militância da juíza esvazia o poder de agir e o dever de responsabilização das mulheres, perpetuando a vitimização e a infantilização do sexo feminino, verificadas em parcela significativa do discurso identitário”, escreveu Lygia Maria na Folha de S.Paulo.

A retórica identitária

O caso Henry Nowak, no Reino Unido, e o caso Henry Borel, no Brasil, ilustram um mesmo fenômeno: a substituição progressiva do ideal de justiça universal por uma lógica de interpretação fundada em identidades. A identidade da vítima ou do réu foi critério. No primeiro caso, a identidade sikh do assassino e a falsa acusação de racismo contribuiu para a suspeição imediata da verdadeira vítima, que morreu algemada antes que os policiais percebessem o grave erro que estavam cometendo; no outro caso, a identidade de gênero feminino serviu para atenuação da responsabilidade da ré de um crime cruel de infanticídio. Em ambos os casos, o princípio elementar da imparcialidade, que exige que a lei seja aplicada com base nos fatos foi sacrificado no altar de uma ideologia que, sob pretexto de “justiça social”, vem paulatinamente esvaziando o próprio conceito de justiça.

A justiça é representada cega justamente porque ela evita o favoritismo, o preconceito, o privilégio, a parcialidade. Quando retiramos a venda da justiça para que ela examine quem pertence a qual grupo, imaginando assim torná-la mais sensível ou mais consciente, acabamos por transformá-la em algo muito diferente daquilo que deveria ser. 

A tradição democrática, liberal e humanista do Ocidente construiu-se com a convicção de que a dignidade humana é universal. O identitarismo, ao contrário, é um tribalismo, fragmenta a universalidade em uma infinidade de categorias concorrentes que buscam privilégios. Ele divide o mundo entre opressores e oprimidos, e essa divisão precede qualquer análise dos fatos concretos. Uma vez estabelecida a hierarquia identitária (quem pertence ao grupo dos privilegiados, quem pertence ao grupo dos oprimidos), o julgamento moral já está, de antemão, determinado. Os fatos tornam-se irrelevantes, ou pior, tornam-se obstáculos a contornar, ruídos a neutralizar com a retórica adequada. Quando a justiça se torna seletiva, quando ela distribui seus veredictos conforme a posição do réu na hierarquia das identidades, ela deixa de ser justiça e passa a ser política; a pior das políticas, aquela que se reveste de moralidade para dissimular sua arbitrariedade.

É essa a perversão que ambos os casos iluminam. Enquanto o progressismo woke continuar a colonizar as instituições e as mentes, haverá mais “casos Henrys”. Não se trata apenas de erros individuais de policiais despreparados ou de uma juíza ideologizada. Trata-se de uma deformação sistemática que tem corrompido as instituições, impedindo-as de cumprirem sua função primordial: fazer justiça com base na verdade e na lei, não com base em preferências identitárias.

Você também vai gostar:

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

colunistas

Pesquisar

REDES SOCIAIS

Artigo mais lido

youtube

twitter

instagram