Liberdade de opinião e expressão é eixo da democracia; quase sinônimo. Historicamente, sempre que democracias foram derrubadas por golpes de violência, a primeira providência das ditaduras adventícias – de esquerda ou de direita – foi o controle da opinião: submetidos os dissidentes ao código de penas de prisão e morte, o conjunto da sociedade se vê constrangido a opinar e se expressar nos moldes orientados pelo grupo no poder.
Todavia, nas últimas décadas do séc. XX e primeiras décadas deste séc XXI, de modo geral, a destruição de democracias abandonou o método da violência brutal e direta, substituindo-o pelo método “soft” de violências institucionais sub-reptícias.
Há formas de autoritarismo que não chegam vestidas de farda. Não suspendem eleições, não fecham jornais, não rasgam a Constituição diante das câmeras. Ao contrário: apresentam-se em linguagem técnica, burocrática, jurídica, supostamente civilizatória. Falam em “proteção”, “segurança”, “combate à desinformação”, “responsabilidade digital”, etc.
Nos países em que democracias mais ou menos tradicionais e sólidas vão sendo destruídas, as arbitrariedades institucionais são bastante variáveis nas suas específicas formas. Nessa variedade destaca-se a criatividade do que podemos chamar de “jeitinho brasileiro”; a começar pela última novidade, que vem a ser a assinatura dos decretos presidenciais de 20 de maio de 2026, que fazem parte de um pacote de medidas voltadas para a segurança digital e atualização do Marco Civil da Internet.
Quando aprovado em 2014, o artigo 19 estabelecia que plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após descumprimento de ordem judicial específica. Havia ali uma tentativa de impedir censura privada e garantir que a decisão sobre ilegalidade fosse tomada por um juiz, dentro do devido processo legal.
Sob pressão do STF, porém, e de sucessivas interpretações expansivas acerca da responsabilidade das plataformas, instituiu-se um sistema no qual as empresas são instadas a agir preventivamente para evitar punições milionárias.
O texto do recente decreto presidencial estabelece um dever de cuidado e imputa responsabilidade civil e administrativa direta às big techs (como X, Meta e Google) se houver falha na remoção imediata de publicações que configurem crimes. As plataformas não devem esperar por uma ordem judicial, mas precisam monitorar riscos e derrubar conteúdos assim que receberem uma denúncia.
Nenhuma democracia séria ignora crimes, ameaças, terrorismo ou exploração infantil na internet. O problema começa quando conceitos deliberadamente vagos passam a justificar mecanismos permanentes de vigilância e supressão do discurso público. É isso que está acontecendo no Brasil. Entre os atos indicados como ilícitos na regulação do governo federal está, por exemplo, a desinformação; já golpe de Estado e ataques à democracia são indicados como crimes.
Mas quem define o que é “desinformação” ou “ataque à democracia”? Já ouvimos altas autoridades afirmarem que solicitar a investigação de ministros do STF após a divulgação de inúmeros indícios de envolvimento de três deles com o maior escândalo financeiro dos últimos tempos é um “ataque à democracia”. Defender impeachment de ministro também já foi considerado ataque à democracia.
Postar foto de Lula e Janja com Deolane Bezerra, presa por envolvimento com o PCC é considerado desinformação? Defender anistia dos presos pelo 8 de janeiro de 2023 configura ataque à democracia?
Não se sabe ao certo o que será considerado uma “desinformação” ou um “ataque à democracia”, mas já se sabe qual órgão supervisionará o processo de comunicação da Internet no Brasil com vistas às futuras punições das plataformas; será a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em vez de um modelo centrado no Judiciário, cria-se com isso uma estrutura administrativa de controle sobre circulação de conteúdo, o que altera bastante a lógica original do Marco Civil. O decreto presidencial transfere a um órgão vinculado ao Poder Executivo competências de fiscalização, regulamentação e punição relacionadas ao discurso na Internet.
Não há dúvida que as big techs, ainda que tão somente por temor das multas, haverão de praticar a censura em larga escala, excluindo a opinião de milhões de cidadãos brasileiros. Com efeito, o governo Lula, acumpliciado com o STF, acaba de estabelecer nas redes sociais uma forma bastante eficaz de censura prévia.
Outro elemento bastante preocupante em relação ao referido decreto é a transferência crescente de poder do Legislativo para arranjos entre Executivo e Judiciário. O governo utilizou um decreto presidencial (um ato unilateral do Executivo) para legislar sobre regras que estavam sendo debatidas no Congresso Nacional. Ao contornar o Poder Legislativo, o presidente Lula valeu-se, em ano eleitoral, de uma manobra autoritária para controlar o fluxo de informações na internet.
Mudanças substanciais que envolvam risco à liberdade de expressão e limitação do debate público devem ser discutidas amplamente pela sociedade e deliberadas pelo Congresso Nacional, não consolidadas por decisões judiciais expansivas e posteriormente regulamentadas por decreto presidencial.
Não se trata aqui de defender abusos digitais ou anarquia virtual. Calúnia, ameaça, perseguição, terrorismo, exploração infantil e incitação direta à violência já possuem previsão legal. O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos suficientes para responsabilização de ilícitos concretos.
O que estamos discutimos nesse artigo não é isso, mas a criação de um ambiente político e institucional no qual conceitos subjetivos, patrulha, fiscalização administrativa e medo passam a cercear o debate público.
Um país em que, valendo-se da interpretação subjetiva de conceitos vagos e polissêmicos, burocratas da administração pública passam a determinar os contornos do discurso aceitável é um país que lentamente substitui a liberdade individual pela tutela estatal.
Infelizmente parte da sociedade parece aceitar esse processo desde que a censura atinja “o outro lado”. A geração que saiu às ruas pedindo democracia após a ditadura parecia compreender que liberdade de expressão era cláusula vital. Hoje, muitos defendem mecanismos de cancelamento desde que direcionados aos adversários políticos.
Nenhum censor se apresenta como censor. Ele sempre surge como guardião do bem comum. O controle do discurso nunca começa dizendo “queremos controlar o discurso”. É mais fácil começar dizendo: “precisamos combater os inimigos da democracia”. Em nome da proteção das instituições, destrói-se precisamente o fundamento que legitima instituições livres: a possibilidade de crítica.
A liberdade de expressão não existe para proteger opiniões unânimes. Ela existe justamente para proteger o dissenso, a crítica inconveniente e até discursos considerados excessivos. Sem isso, resta apenas propaganda autorizada.


