A liberdade de imprensa é um dos pilares de qualquer democracia. Não existe sociedade livre sem jornalistas livres para investigar, questionar autoridades e publicar informações de interesse público. No Brasil, essa garantia está expressa na Constituição, que protege não apenas a liberdade de expressão, mas também o sigilo da fonte.
Nos últimos anos, porém, uma contradição preocupante passou a marcar o debate público: a defesa da liberdade de imprensa parece depender de quem é o jornalista.
Recentemente, entidades importantes da imprensa brasileira — como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais — divulgaram uma nota criticando uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que determinou busca e apreensão na casa do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.
A nota afirma algo absolutamente correto: medidas que violem o sigilo da fonte representam um ataque ao exercício do jornalismo.
O problema é que essa defesa da liberdade de imprensa não tem sido consistente ao longo dos últimos anos.
Desde 2019, diversas decisões judiciais ligadas ao chamado inquérito das fake news atingiram jornalistas e comunicadores. Entre os casos mais conhecidos estão os de Allan dos Santos, Rodrigo Constantino, Paulo Figueiredo e Guilherme Fiuza.
Esses profissionais foram alvo de medidas que incluíram bloqueio de redes sociais, ordens judiciais de remoção de conteúdo, buscas e apreensões, bloqueios financeiros e até pedidos de prisão.
Em outro caso pouco lembrado, o jornalista capixaba Jackson Rangel chegou a permanecer preso por quase um ano após críticas ao Supremo Tribunal Federal.
Mesmo antes disso, em 2019, o próprio STF determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé, episódio que gerou acusações de censura judicial.
O que chama atenção é que, em muitos desses episódios, as grandes entidades representativas da imprensa permaneceram em silêncio.
Não houve notas contundentes, mobilizações institucionais ou campanhas públicas em defesa da liberdade de imprensa.
Esse silêncio produziu um efeito perigoso.
Quando a liberdade de imprensa é defendida apenas em alguns casos — e ignorada em outros — cria-se a percepção de que existem jornalistas de primeira e de segunda categoria.
Os que pertencem a determinados veículos ou correntes ideológicas recebem solidariedade institucional.
Os outros ficam sozinhos.
Essa seletividade enfraquece o próprio princípio que se pretende proteger.
A liberdade de imprensa não existe para proteger apenas jornalistas simpáticos às entidades ou às redações tradicionais. Ela existe justamente para proteger o direito de todos os jornalistas de investigar e publicar informações, mesmo quando incomodam autoridades poderosas.
Quando instituições que deveriam defender o jornalismo se omitem diante de violações claras, acabam contribuindo, ainda que involuntariamente, para normalizar a censura e a perseguição judicial.
A história mostra que a liberdade de imprensa raramente é perdida de uma vez. Ela costuma ser corroída aos poucos, por decisões aparentemente pontuais, toleradas por setores que acreditam que o problema não os atingirá.
Até que atinge.
Por isso, a defesa da liberdade de imprensa precisa ser universal e incondicional.
Se ela depende da opinião política do jornalista, do veículo em que trabalha ou do grupo que representa, então ela deixa de ser um direito e passa a ser apenas um privilégio.
E uma democracia não pode sobreviver baseada em privilégios seletivos.


