Um tribunal de exceção (também chamado de tribunal especial ou tribunal ad hoc) é um órgão jurisdicional criado fora do sistema judiciário ordinário, geralmente para julgar casos ou pessoas específicas. Um regime jurídico de exceção é um estado de suspensão (total ou parcial) da ordem jurídica normal, no qual direitos e garantias fundamentais são restringidos ou suprimidos, geralmente sob justificativa de crise ou ameaça à ordem pública.
Enquanto o tribunal de exceção é um instrumento pontual de ruptura com a legalidade ordinária, o regime de exceção é o contexto estrutural em que o próprio Estado de Direito é suspenso ou deformado. Decida-se o leitor qual a denominação mais adequada para o que se passa no Brasil atual. O que sei é que vigora hoje no Brasil alguma coisa que já não pode ser descrita como Estado Democrático de Direito.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender, monocraticamente e de forma seletiva, a aplicação da chamada Lei da Dosimetria talvez represente um dos episódios mais graves da já prolongada erosão das fronteiras institucionais no Brasil. Um único juiz, agindo fora do rito ordinário do controle concentrado de constitucionalidade, decidiu que uma lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional, promulgada após a derrubada de veto presidencial e plenamente vigente, simplesmente não produzirá efeitos para determinados cidadãos.
Contra as desordens ocorridas no 8 de janeiro de 2023 em Brasília, com depredação dos prédios dos poderes da República, certamente eram necessárias medidas judiciais punitivas; o STF, porém, exorbitou por penas escandalosamente abusivas de até 17 anos de prisão por crimes como emprestar R$ 500 reais para uma passagem de ônibus ou pichar de batom a estátua da Justiça.
No rol dos punidos há uns tantos que foram indiciados como mandantes e/ou financiadores, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. A grande maioria dos baderneiros punidos, entretanto, foi formada por uma gente humilde, anônima; centenas de pessoas cujas penas poderiam ter ficado no limite das penas alternativas de prestação de serviço à comunidade.
A Lei da Dosimetria é, diga-se, uma lei precária, produto de um acordo promovido pela turma do Centrão como uma anistia atenuada – já apelidada de “anistia light” – capaz de ser aceita tanto pela direita pró-anistia quanto pela esquerda anti-anistia. Dado o pretenso acordo, esperava-se percurso e desfecho tranquilos; mas não foi assim. Alexandre de Moraes, em decisão à revelia da Constituição pela qual deveria zelar, suspendeu a eficácia de uma lei em relação a um grupo específico de pessoas.
A legalidade constitucional perde sentido no instante em que passa a depender das preferências subjetivas do intérprete. A Constituição deixa de ser norma superior para converter-se em instrumento maleável nas mãos de quem dispõe da força institucional para reinterpretá-la segundo conveniências políticas ou emocionais.
A gravidade do precedente aberto pela decisão esdrúxula de Moraes não pode ser minimizada. A suspensão seletiva de uma lei vigente, sem declaração formal de inconstitucionalidade, cria uma categoria anômala e perigosa. É um ato de discricionariedade soberana.
O jurista e filósofo político alemão, Carl Schmitt afirma, na abertura da sua obra Teologia Política, que soberano é aquele que decide sobre o estado de exceção (“Souverän ist, wer über den Ausnahmezustand entscheidet”). A frase poderia muito bem representar o que ocorre hoje no Brasil.
Toda vez que a ordem normativa é suspensa em nome de uma causa considerada superior (a democracia, a revolução, a segurança, a moralidade pública) abre-se espaço para o arbítrio travestido de virtude. Tribunais de exceção quase sempre nascem alegando defender valores nobres.
Durante a Revolução Francesa, por exemplo, o Tribunal Revolucionário jacobino, sob o jugo de Robespierre, justificou seus excessos em nome da proteção da República e da virtude revolucionária. O direito foi substituído pela vontade política dos intérpretes da “virtude”, a legalidade comum passou a ser vista como obstáculo inconveniente à preservação da República, a exceção converteu-se em método de governo e o regime degenerou em terror.
Parte significativa da elite política, midiática e intelectual brasileira parece ter aceitado a ideia de que determinadas violações institucionais se tornam toleráveis desde que praticadas contra bolsonaristas. Mas direitos fundamentais não existem para proteger apenas cidadãos simpáticos, moderados ou ideologicamente aceitáveis.
A história nos ensina que quando magistrados ou tribunais passam a agir como agentes de salvação política da sociedade, o direito tende a degenerar em instrumento de facção. E nenhum país preserva sua democracia quando juízes deixam de ser árbitros para se tornarem protagonistas políticos permanentes.


