No Brasil, quem investiga vira investigado; quem denuncia vira réu

Catarina Rochamonte

Catarina Rochamonte

Assisti por esses dias ao filme Dois Procuradores, de Sergei Loznitsa, que se passa em 1937, no auge do regime stalinista. A cena de abertura mostra milhares de cartas sendo queimadas numa cela de prisão. Contra todas as probabilidades, uma delas escapa ao fogo e chega ao seu destino: a mesa do recém-nomeado procurador local de Briansk, Aleksandr Kornyev. A carta foi escrita com sangue. 

Kornyev é jovem, bolchevique convicto, íntegro e ingênuo. Após conseguir a muito custo visitar o prisioneiro que solicitou sua presença, o velho Stepniak, bolchevique da velha guarda, o jovem procurador fica sabendo que os prisioneiros tinham sido obrigados, sob tortura, a confessarem crimes ou “traições” que não cometeram. O jovem e o velho bolchevique acreditam, no entanto, que se trata de uma anomalia, um desvio que seria corrigido se a informação chegasse ao alto escalão próximo a Stalin. 

Kornyev parte então para Moscou a fim de informar o Procurador-Geral, Andrei Vichinski, dos crimes dos apparatchiks locais, sem se dar conta de que fora o próprio Procurador-Geral quem os ordenara. Vichinski não é personagem inventado, é o célebre acusador dos três Processos de Moscou de 1936-38, nos quais praticamente toda a liderança da Revolução de Outubro foi exterminada. O espectador sabe disso; Kornyev, não. 

Vichinski escuta-o com polidez, diz-lhe que precisa de mais provas e o manda de volta a Briansk. Manda-o, inclusive, com documentos que o autorizam a prosseguir as investigações. No trem de volta, dois passageiros simpáticos travam conversa, oferecem-lhe carona ao chegar à estação e, dentro do carro, informam-lhe que ele está preso. Quem denunciava os crimes se tornou, de repente, um “criminoso”. 

 Esse movimento rápido e surpreendente no qual o servidor público que investiga altas autoridades se torna, de uma hora para outra, investigado, soa muito familiar ao clima político do Brasil atual. Guardadas (graças a Deus!) as devidas proporções, essa inversão não é privilégio da URSS de 1937. Senão vejamos:

No âmbito dos desdobramentos da Operação Lava Jato, agentes que investigaram, denunciaram e julgaram autoridades de alto escalão por corrupção enfrentaram questionamentos, anulações e sanções disciplinares ou eleitorais.

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, pediu exoneração do MPF em novembro de 2021 e foi eleito deputado federal pelo Podemos (PR) em 2022, com cerca de 344 mil votos (mais votado do estado). O TSE, porém, cassou o registro de sua candidatura (e, consequentemente, o mandato). A ação que levou à sua cassação foi movida por partidos (incluindo a federação Brasil da Esperança, com o PT).  

Sérgio Moro deixou a magistratura em 2018 para ser ministro da Justiça no governo Bolsonaro e, depois, elegeu-se senador. Foi também alvo de pedidos de inelegibilidade, mas, aparentemente, deixou de representar qualquer ameaça aos bandidos de colarinho branco. De uma forma ou de outra, ele está nas mãos do STF, uma vez que é réu por conta de uma piada jocosa que fez em relação ao ministro Gilmar Mendes, em uma festa junina, na época em que ele ainda falava de combate à corrupção, em vez de “passar pano” para o ex-mensaleiro Valdemar da Costa e para o seu novo amigo Flávio, o amigo do Vorcaro.  

O caso da piada de São João de Moro está em andamento no STF, na fase de instrução da ação penal e não há notícia de julgamento de mérito, absolvição, condenação ou arquivamento. Mais recentemente, a juíza Gabriela Hardt, que atuou como substituta de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba e homologou condenações e acordos da Lava Jato (incluindo casos envolvendo Lula), foi penalizada pelo CNJ com afastamento do cargo por dois anos. O motivo central foi a homologação, em 2019, de acordo entre a Lava Jato/MPF e a Petrobras, em um acordo que previa a criação de uma fundação privada para “combater a corrupção.” Sobre esse caso, a Transparência Internacional – Brasil, fez a seguinte postagem, que vale a pensa reproduzir:

O Brasil assiste inerte aos juízes do STF recebendo milhões através de laranjas, empresas de fachada e contratos obscuros de parentes, pagos por indivíduos e empresas corruptas com processos em seu tribunal, ao mesmo tempo em que persegue implacavelmente juízes de instâncias inferiores que confrontaram a corrupção.

Todos os corruptos investigados nas grandes operações da última década estão livres e prosperando – inclusive sendo eleitos, reeleitos e até fazendo negócios com ministros. Enquanto juízes, procuradores, policiais, auditores fiscais e ativistas (inclusive a Transparência Internacional) que ousam enfrentar a corrupção sistêmica são alvos de campanhas incessantes de difamação e assédio judicial.

O Brasil jamais será um país íntegro e justo enquanto esta lógica não for revertida”.

A nota da Transparência Internacional nos remete aos escândalos recentes envolvendo ministros do STF e o fraudulento Banco Master, de Daniel Vorcaro. Esse episódio escancarou a situação esdrúxula que vivenciamos. Acuados, os ministros suspeitos partiram descaradamente para o ataque do ilibado senador que ousou sugerir que os supremos juízos fossem investigados.  

Relembremos o caso: o senador Alessandro Vieira foi relator da CPI do crime organizado e, em seu relatório final, em abril de 2026, pediu o indiciamento de ministros do STF (incluindo Moraes, Toffoli e Gilmar Mendes) e do procurador-geral Paulo Gonet por crimes de responsabilidade, apontando relações financeiras e decisões questionadas no caso Master. Ato contínuo, durante sessão da 2ª Turma do STF, Gilmar Mendes pediu à PGR que investigasse Vieira por abuso de autoridade. 

Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que a Justiça Eleitoral “não faltará em punir aqueles que abusam do seu poder para obter votos em proselitismo eleitoral” e que isso pode levar à inelegibilidade. Dirigiu-se, então, a ministros que atuariam no TSE, defendendo cassação eleitoral de quem “ataca as instituições para obter voto”.

Em outra ponta, o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados (da esposa e filhos de Alexandre de Moraes), que assinou contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master ajuizou, contra Alessandro Vieira, uma ação de indenização por danos morais, por este ter se referido sem muito eufemismo ao caso. 

Alexandre de Moraes, não esqueçamos, atuou também para identificar e investigar quem vazou informações sobre o indecente contrato. 

Em janeiro de 2026, Moraes abriu de ofício (sem provocação da PGR ou PF, procedimento previsto no regimento do STF) um inquérito, no âmbito do Inquérito das Fake News, para apurar suposto vazamento de dados fiscais de ministros do STF e familiares por meio da Receita Federal e do Coaf. A suspeita era de que informações sobre o contrato e os pagamentos ao escritório de Viviane (e dados de outros ministros/familiares, como de Toffoli) teriam vazado irregularmente desses órgãos. Em fevereiro de 2026, Moraes autorizou operação da PF (com aval da PGR) contra servidores suspeitos. Houve buscas e apreensões, afastamento de servidores e uso de tornozeleiras eletrônicas. A investigação segue no Inquérito das Fake News.

Esse preâmbulo foi importante para abordarmos de modo mais contextualizado o abuso de poder mais recente cometido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Os fatos, em resumo. Em novembro do ano passado, o jornalista Luís Pablo publicou, com fotografias e documentos, que um carro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão, custeado por fundo destinado à segurança de magistrados, servia a deslocamentos particulares da família do ministro Flávio Dino. Passados nove meses, nenhum órgão de controle – nem o Ministério Público estadual, nem o Tribunal de Contas, nem o Conselho Nacional de Justiça – abriu apuração sobre o uso do veículo. Em vez disso, o ministro Alexandre de Moraes determinou busca e apreensão na casa do jornalista, a Polícia Federal periciou seus aparelhos e da perícia extraiu o nome da fonte, contra quem se determinou nova operação. 

Tudo sob sigilo, tudo no Supremo – tribunal perante o qual nem o jornalista nem sua fonte teriam por que responder – e tudo em conexão com o tal inquérito das fake news que há sete anos não tem objeto definido nem prazo para acabar. 

Não se apurou se a denúncia contra Dino era procedente. Não se apurou se o dinheiro público foi malversado. Apurou-se quem fez a denúncia e a sua fonte. O fato revelado deixou de importar e quem o revelou passou a ser investigado. Inversão típica de ditaduras.

A Constituição de 1988 tem passagens de interpretação ambígua; esta não é uma delas. O inciso XIV do artigo 5º assegura claramente o acesso de todos à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Dirão que Luís Pablo não é jornalista exemplar, que sobre ele pesam suspeitas de haver recebido dinheiro, que seu blog não é um grande jornal. Talvez. Mas a garantia constitucional não é prêmio de virtude. 

No artigo do mês passado, “Liberdade de imprensa e o valor de quem não se vende”, celebrei os jornalistas que não se vendem, e tornaria a fazê-lo; a liberdade de imprensa, porém, não existe apenas para jornalistas virtuosos e o poder não é confiável para decidir quais deles merecem proteção. O sigilo da fonte não vale apenas para os jornalistas irrepreensíveis.

Naquele mesmo texto, relatei as mensagens em que Daniel Vorcaro e seu interlocutor combinavam “revirar a vida” de uma jornalista incômoda e nada encontraram. Para devassar a vida de quem o incomodava, o poder econômico precisou de comparsas, de dinheiro e de clandestinidade; ao poder togado bastam um despacho e uma polícia obediente. 

Encerrei aquele artigo pedindo que estivéssemos atentos para que não nos fosse tirado o último front de batalha da liberdade no Brasil. Não foi preciso esperar muito.

Você também vai gostar:

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

colunistas

Pesquisar

REDES SOCIAIS

Artigo mais lido

youtube

twitter

instagram