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O STF não tem mais moral para defender a democracia

Foi noticiado recentemente que, no dia 2 de março desse ano de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário Alcides Hahn, de 71 anos, a 14 anos de prisão, em regime fechado (mais multa e reparação de danos) por ter feito um PIX de R$ 500 a fim de fretar um ônibus de Blumenau (SC) que levou manifestantes a Brasília para os atos de 8 de janeiro de 2023.

 Parece notícia repetida com data errada, mas é apenas a repetição de um abuso que o STF vem cometendo desde os primeiros julgamentos desse caso. Por enquanto, Alcides Hahn recorre em liberdade, mas muitos outros foram trancafiados em nome da “defesa da democracia”.

Mas que moral esses ministros têm para prender alguém “em defesa da democracia”?  

Outra notícia veiculada recentemente foi que o escritório de advocacia de Viviani Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, chegou a receber R$ 80 milhões pelo contrato de R$ 129 milhões celebrado com o Banco Master e interrompido pela liquidação do mesmo. Também parece notícia velha, mas é apenas mais uma confirmação; dessa vez proveniente da própria Receita Federal, por solicitação da CPMI do Crime Organizado.

O envolvimento de Moraes e outros ministros do Supremo com o liquidado Banco Master é um escândalo. Porém, muito antes do escândalo Master-Vorcaro, o STF, relegando princípios e deveres, já tinha enveredado por uma vergonhosa politização; coisa particularmente nociva em uma instituição que deveria ser guardiã da Constituição e do equilíbrio democrático.

A péssima figura que a opinião pública vem fazendo da Suprema Corte brasileira colocou esta no triste papel de mote eleitoral, com pré-candidatos ao Parlamento – especialmente ao Senado – prometendo que, se forem eleitos, a primeira iniciativa do mandato será o esforço para promoção de impeachment de ministros do STF. Tal mote de campanha é inédito no Brasil; talvez no mundo. 

Aos olhos de muitos, pelo menos aos olhos da oposição, a politização do STF já avançou para o apoio ao governo do PT. Não surpreende, pois, que o próprio presidente Lula sinta-se à vontade para dar uns conselhos ao “companheiro Alexandre de Moraes”. 

Em entrevista ao portal ICL notícias, em 8 de abril, Lula revelou ter conversado diretamente com o ministro do STF e afirmou que o aconselhou a se declarar impedido de julgar processos relacionados ao caso Master, por causa da aparênciade conflito de interesses envolvendo o escritório de advocacia da esposa dele, Viviane Barci de Moraes:

O companheiro Alexandre de Moraes sabe que prejudica a imagem. Você pode ter uma coisa que é legal, mas, nas circunstâncias que acontecem, o povo trata como uma coisa imoral. E num ano político, em que as pessoas vão dar muito destaque para isso.”, disse Lula. E completou, dizendo que orientou Moraes a fazer uma declaração pública clara, dizendo algo:

“Minha mulher estava advogando, ela não precisa pedir licença para mim, mas na Suprema Corte, por causa da minha mulher, eu me sinto impedido de votar.”

Lula, com sua retórica ardilosa, trata o contrato de R$ 129 milhões do Master com a esposa de Moraes, assim como sua participação no julgamento do caso, como um aparente conflito de interesse e não como um efetivo conflito de interesse. 

É lamentável que o presidente da República venha a público tratar tão escandaloso contrato apenas como uma imoralidade presumida e não como a imoralidade que de fato é. Mas, convenhamos, os critérios ético-morais de Lula não são lá muito kantianos. Se é que ele os tem em algum grau.  

Quanto à referida legalidade do ignominioso caso, já fora previamente garantida pelas indecentes investidas do Judiciário no interesse de seus privilégios imorais quando, em decisão de agosto de 2023, o STF declarou inconstitucional um trecho do Código de Processo Civil (art. 144, inciso VIII), que listava as situações em que um magistrado era proibido de exercer suas funções em um processo, visando garantir a imparcialidade das decisões judiciais.

O inciso VIII determinava impedimento do juiz quando: “Figurar como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.”

Pois é. Determinava, impedia…passado. Agora os supremos togados podem tudo. É um escárnio completo. Sequer um código de ética interno que lhes imponha um mínimo de freio querem aceitar. A preocupação principal agora é se blindarem de investigações.

Acossado por suspeitas sobre ministros que voam alto em jatos milionários, o STF obrigou-se a somar aos seus muitos afazeres o secretamente confessado – e vazado – ofício da autoproteção. 

Nesse mister, aliás, tem demonstrado notável criatividade. Lembrem-se que, ainda no início de dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, através de argumento inepto e ardiloso, arrastou o julgamento do caso das fraudes financeiras do Banco Master da primeira instância do judiciário para a alçada do Supremo; isto com o intuito, rapidamente escancarado, de obstacular as investigações. 

Já o ministro Gilmar Mendes avançou com uma liminar que tornava a denúncia junto ao Senado com possibilidade de abertura de processo de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal – constitucionalmente facultado a todo parlamentar e a todo cidadão brasileiro – uma exclusividade da Procuradoria-Geral da República (PGR). De tão desarrazoada e provocativa contra a cidadania, essa iniciativa obteve repúdio generalizado e naufragou; o arrogante ministro foi obrigado a recuar.

Há muitos outros ardis já executados ou em fase de elaboração. A última novidade vem do previdente e sagaz ministro Alexandre de Moraes, que, em 8 de abril, enviou para julgamento do plenário do Supremo uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021 e que pretende estabelecer restrições e limites para acordos de delação premiada.

Certamente, a delação visada pela prudência do ministro é a que está em andamento no âmbito da Polícia Federal e da PGR; a de Daniel Vorcaro, chamada de “delação do fim do mundo”.     

Irã, Venezuela e Cuba: a podridão das ditaduras e o caráter errático de Trump

O século XX foi pródigo em ditaduras; tanto ditaduras de esquerda quanto ditaduras de direita. Neste século XXI muitas dessas ditaduras já teve fim. Observando-lhes a trajetória, vê-se que algumas logo se perderam pela ambição desvairada e loucura dos seus chefes, enquanto outras percorreram um longo percurso de apodrecimento. 

Todavia, nos importa agora tratar do caso de ditaduras já apodrecidas, mas que ainda se encontram por aí; como essas que vão nomeadas no título deste artigo. Essas três ditaduras têm em comum o fato de estarem sob ataque, controle ou ameça dos Estados Unidos da América, ora comandado pelo imprevisível presidente Donald Trump.

Trump não é um grande estadista; suas inabilidades políticas o levam a trapalhadas alarmantes e seu comportamento muitas vezes é lastimável. Todavia, as suas limitações não tornam melhores os três referidos regimes que ele tem confrontado. 

Muito tenho escrito sobre o regime dos aiatolás no Irã; repito que, desde Khomeini, foi construído com vigor e determinação um dos regimes mais atrasados e cruéis da história. 

A teocracia dos aiatolás escraviza as mulheres, oprime minorias, sufoca protestos pacíficos com assassinatos em massa. Sustentado por fanáticos violentíssimos, esse regime apodrecido sofre a repulsa da maioria da sua população.

Não obstante, na guerra de Israel-EUA X Irã, a esquerda, em geral, tem erguido lanças a favor do regime dos aiatolás. Setores mais extremados e entusiasmados da esquerda brasileira têm mesmo se apressado em declarar derrota acachapante de Trump e esplendorosa vitória do Irã. 

Muito repercutiu recente reportagem de capa da revista inglesa The Economist dedicada a debochar da ação militar de Trump no Irã: oficialmente registrada como “Operation Epic Fury” (Fúria Épica) pelo governo norte-americano, essa campanha militar em curso foi rebatizada pela revista como “Operation Blind Fury” (Operação Fúria Cega) e traz na capa um Trump com capacete de soldado a tapar-lhe a vista. 

A um olhar mais isento, a referida operação militar não será épica nem cega; eu diria que resulta de uma estratégia opaca. 

No campo da ação efetiva, aconteceram ataques com larga destruição, mas com resultados políticos aquém das projeções do governo dos EUA. No campo das palavras, a guerra corre ao sopro dos ventos da cabeça de Trump, que em uma mesma fala já chegou a prometer a paz e o inferno.

O mais provável é que a guerra se conclua sem uma mudança efetiva de regime, para infelicidade do povo iraniano que anseia pela libertação. 

Como todo o mundo viu, o presidente Trump capturou e aprisionou o ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, mas achou conveniente manter a ditadura através de um consórcio com auxiliares do ditador interditado. Com o Irã parece que não será muito diferente, apesar de já terem sido eliminadas importantes lideranças da teocracia islâmica.

A inteligência americana avaliou (relatório classificado de março) que mesmo uma grande ofensiva não derrubaria o regime entrincheirado. A teocracia sobreviveu à decapitação inicial e o novo líder Mojtaba Khamenei já está no cargo. Analistas (incluindo The Economist) dizem que a mera sobrevivência já é uma “vitória estratégica” para o Irã. Não há colapso iminente; o sistema clerical-militar se adaptou. 

Um acordo para permanência da teocracia, portanto, é o cenário mais provável agora. Trump começou a guerra com retórica de mudança de regime, mas já migrou para negociações de cessar-fogo. Fontes indicam que ambos os lados buscam uma “saída honrosa” sem vitória total de nenhum.

Nesse ínterim, reagindo à aguda crise energética/humanitária que Cuba vem sofrendo, Trump declarou que pode tomar o controle da ilha caribenha, podendo ser esse controle amigável ou não.

Irã, Venezuela e Cuba são ditaduras podres, que oprimem cruelmente seu próprio povo. No começo desse artigo, dissemos que as limitações de Trump não tornam melhores os três referidos regimes que ele tem confrontado. Convém dizer também que a crueldade de tais regimes não deve nos enganar quanto ao caráter de Trump. Iniciar guerras por interesses escusos para depois abandonar à própria sorte o povo que anseia por libertação é sintoma claro de baixa estatura moral. 

Criminalização da misoginia, conceito de mulher e o fim da liberdade de expressão

Apesar de ter sido aprovado por unanimidade no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 896/2023, que visa criminalizar a misoginia no ordenamento jurídico brasileiro, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), tem causado um intenso debate na sociedade, o que indica que pode haver dificuldades para a sua aprovação na Câmara dos deputados. 

O cerne da proposta é a alteração da Lei nº 7.716/1989 (conhecida como Lei do Racismo) para incluir condutas praticadas em razão de ódio ou aversão às mulheres. Antes de expor minha posição e análise do tema, entendo que será útil ao leitor uma exposição resumida do processo de tramitação do PL em pauta. 

A justificação do texto inicial do referido Projeto de Lei começa definindo misoginia como um sentimento: “Misoginia é o sentimento de ódio, repulsa ou aversão às mulheres. É uma forma extrema e repugnante de machismo, que deprecia as mulheres e tudo que é considerado feminino.”

O texto segue admitindo que “a legislação penal já dispõe de diversas normas penais incriminadoras que protegem as mulheres, como as disposições contidas na Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha) e o art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, que define o feminicídio como crime qualificado”, argumentando, porém, que “não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão de misoginia” e que o ordenamento “não pune a disseminação de discursos misóginos”, que, segundo a autora do PL, contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres.”

Em parecer subsequente, sugeriu-se um Substitutivo no qual movia-se a injúria misógina para o Art. 140 do Código Penal e o termo “misoginia” seria trocado por “razões de ódio ou aversão ao gênero feminino ou ao feminino” a fim de abranger, com tal modificação, o público LGBTQIA+. Com tal alteração, mulheres trans e travestis também passariam a ser beneficiados com a lei que visa punir os que incorrerem em discursos de ódio contra as mulheres. A Relatora Senadora Soraya Thronicke divergiu, defendendo a permanência na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).

Foram apresentadas emendas pelo Senador Eduardo Girão que buscavam restringir o alcance da lei, as quais foram analisadas e rejeitadas pela CDH sob relatoria da Senadora Augusta Brito. 

Eduardo Girão propôs uma emenda que buscou restringir o conceito de misoginia e vedar a punição de manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa, retirando do escopo da Lei “a crítica legítima, a divergência de opinião ou a manifestação de convicção moral ou religiosa, desde que não se configure o dolo referente à incitação à discriminação, hostilidade ou violência contra mulheres”. A senadora Augusta Brito (PT), porém, apelou para a rejeição porque, segundo ela, “essas emendas não se mostram convenientes, oportunas ou pertinentes”, tendo sua rejeição sido acatada.

Por fim, o texto final aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal altera a Lei nº 7.716/98 para incluir a misoginia como causa de crimes resultantes de discriminação ou preconceito e define formalmente o termo misoginia como “conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres”,

Os crimes então tipificados são: 1 – praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por misoginia: pena de 1 a 3 anos de reclusão + multa; 2 – injúria misógina (ofensa à dignidade ou decoro) → pena de 2 a 5 anos de reclusão + multa. O crime passa a ser inafiançável e imprescritível (igual ao racismo).

Algo pouco divulgado, porém, é que uma análise técnica realizada pela Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) recomendou a rejeição integral do PL da misoginia. Os arrazoados técnicos foram solenemente ignorados pelos nossos ilustres senadores, assim como pela mídia que, de modo geral, noticiou a criminalização da homofobia como um avanço, sem sequer tangenciar os problemas que passamos a elencar.

Embora reconheça a gravidade da misoginia e a necessidade de proteger os direitos das mulheres, a análise técnica e criminológica concluiu que a criminalização proposta padece de falhas de técnica legislativa, fere o princípio da legalidade devido à imprecisão do termo “misoginia” e utiliza o Direito Penal de forma meramente simbólica, sem aptidão para resolver as raízes estruturais do problema. Além disso, a inclusão desses delitos na Lei nº 7.716/1989 foi considerada prejudicial por invisibilizar a luta histórica do movimento negro que fundamenta a referida norma.

O conceito de “misoginia” é considerado controverso e impreciso. Mesmo a definição proposta (ódio ou desprezo) é considerada vaga para o operador do direito, dificultando o conhecimento exato da proibição e permitindo interpretações arbitrárias. Há ainda a indefinição sobre o alcance do termo “mulheres”, que as ciências sociais tendem a descaracterizar no sentido de fazer abarcar identidades de gênero dissidentes, gerando incerteza jurídica.

Diante disso, adverte-se que “a utilização de conceitos disputáveis, palavras dúbias ou imprecisas ou expressões incertas que podem ser objeto de juízos de valor não podem ser admitidas em um ordenamento jurídico moderno e democrático

O posicionamento das comissões destaca ainda que o Direito Penal tem sido utilizado como “atuação simbólica” pelo Estado, em vez de uma ferramenta instrumental eficiente. Segundo os pareceristas, a tipificação proposta inverte a lógica da subsidiariedade. O Direito Penal deveria ser o último recurso, mas está sendo convocado como primeira resposta a um problema social complexo, o que furta a sociedade de debates mais amplos e produtivos:

O Projeto de Lei afirma, em sua justificativa, que é a disseminação de discursos e práticas misóginas que justificam a criação do novo tipo penal – mas o enfrentamento da misoginia, do machismo e de outras manifestações da estrutura patriarcal da sociedade brasileira deve se dar, antes de mais nada, através de um complexo conjunto de políticas públicas diversas daquela estritamente penal. A resposta penal, por ser a expressão mais violenta e suscetível a arbítrios do poder do Estado, deve ser aplicada apenas como ultima ratio – o que, na proposta de criminalização da misoginia, se configura como prima ratio”.

Além disso, o aumento das estatísticas de violência contra a mulher demonstra que a criação de novas leis penais não tem correspondido à proteção efetiva. A criação de leis penais é apontada como uma reação que não ataca as raízes da misoginia e que pode gerar novos conflitos sociais e seletividade penal. O IAB argumenta ainda que a consciência moral e a ética social se formam na infância. Portanto, políticas públicas de educação básica seriam mais eficazes do que normas penais para alterar comportamentos intoleráveis.

Um último ponto considerado para a rejeição do PL da misoginia é a necessidade de preservação da integridade da Lei nº 7.716/1989. O IAB argumenta que a lei é fruto da luta histórica do movimento negro, visando a reparação da população afrodescendente e que integrar a misoginia a este diploma legal sonega o seu objetivo principal, invisibilizando a vitória política contra o racismo estrutura. Cada pauta (feminismo, movimento negro, LGBT) possui especificidades que devem ser respeitadas em seus próprios marcos legais.

O Instituto conclui que a aprovação das propostas seria contraproducente. Por minha conta, acrescento que seria perigosa. 

Anos atrás o STF determinou que as condutas de homofobia e transfobia se submeteriam aos dispositivos da Lei nº 7.716/1989, Lei do Racismo. Na ocasião, escrevi textos e participei de debates alertando o risco que isso seria para a liberdade de expressão. Hoje, vemos ativistas feministas e formadores de opinião contrários à ideologia de gênero sendo sistematicamente perseguidos por pessoas trans, com base na referida lei. 

“Homofobia”, “transfobia”, “misoginia”, são termos vagos. São, na verdade, neologismos criados no interior de uma luta política. Há uma clara tentativa de controle semântico para fins de imposição de uma agenda ideológica específica. 

O que está por trás de tudo isso é uma tentativa de hegemonia, que se tenta alcançar pela criminalização do discurso. Nem todos têm clareza disso, mas, a despeito de qualquer eventual boa intenção, a tendência dessa lei é ser usada justamente por aqueles que sabem muito bem o que querem. E o que querem não é o bem. 

Ao ser usada não com instrumento de justiça, mas como instrumento político de silenciamento do contraditório, a lei se perverte. E é isso que está acontecendo a olhos vistos no Brasil. Essa e outras leis estão empurrando o nosso país para um regime onde vigora a censura. E a perda da liberdade de expressão definitivamente não pode ser considerado um avanço civilizatório. 

A necessária guerra contra a teocracia iraniana

A guerra que, no momento, vai atravessando o Oriente Médio deriva, principalmente, de um antigo e existencial litígio entre a República islâmica do Irã e Israel. Os Estados Unidos que, sob comando do presidente Donald Trump, tomou iniciativa da guerra ao lado do antigo aliado Israel, foi fator deflagrador em uma guerra que aconteceria mais cedo ou mais tarde. Para Israel, melhor que tenha sido mais cedo; pois, se fosse mais tarde, depois que o Irã tivesse produzido bombas atômicas, o pequeno país poderia ser riscado do mapa antes de qualquer reação possível.

Com efeito, desde a revolução islâmica de 1979, com a implantação da  teocracia comandada pelo aiatolá Ruhollah Khomeini, a República islâmica do Irã tem por objetivo explícito e declarado destruir Israel. Khomeini repetia-se em exortações pela destruição do Estado judeu, no que foi seguido pelo seu sucessor aiatolá Ali Khamenei, recentemente eliminado; ambos diziam coisas assim: “Israel é um tumor cancerígeno que deve ser extirpado”; “Israel deve ser eliminado do mapa”; “Israel terá um destino amargo e doloroso” e por aí vai.

É fato inegável que a ditadura teocrática do Irã pretende destruir Israel; Israel, por sua vez, não pretende destruir o Irã, mas destruir o regime dos fanáticos aiatolás, que não só inflamam seus acólitos com o discurso da destruição de Israel, como financiam, armam e instrumentalizam grupos terroristas que constantemente o atacam. 

Certamente que uma guerra pode ter desfechos imprevistos, torço, porém, pelo melhor desfecho: que à vitória de Israel some-se a vitória do povo iraniano; isto porque, do ponto de vista da liberdade e do progresso, o fim da abominável ditadura dos aiatolás é também do interesse da maioria das gentes do Irã, que é a antiga Pérsia, o centro de um Império que conduziu uma magnífica civilização da Antiguidade.

As mulheres são as mais visadas pela crueldade do regime teocrático ora ameaçado, podendo ser submetidas à prisão, chicotadas e pena de morte por “crimes” como adultério, mostrar o rosto ou mesmo usar o hijab de forma inadequada. 

Em tão atrasado regime, palco das mais cruéis intolerâncias, também são duramente perseguidos os homossexuais, que podem ser presos, chicoteados e executados pelo “crime” de manter relações homoafetivas.

Tudo isso é coisa já sabida, constatada e extensamente divulgada; se aqui repito o que todo mundo sabe é porque, no debate que se tem travado em torno da guerra em curso, a maior parte da turma da esquerda, fincando pé na monocórdica campanha “anti-imperialista”, toma hipocritamente o partido do regime dos aiatolás, a despeito de todas as atrocidades por ele perpetradas. 

Sim, ocorrem erros na condução da guerra, como foi o caso da explosão de uma escola de meninas em Minab. Os EUA não assumiram responsabilidade oficial, mas investigações internas preliminares indicam que é “provável” ou “muito provável” que forças americanas tenham sido responsáveis, possivelmente por erro de inteligência (a escola ficava ao lado de uma antiga base naval da Guarda Revolucionária Islâmica, que pode ter sido o alvo pretendido). 

Um acidente triste e lamentável. Mas por que aqueles que se apressaram em difundir como real uma imagem falsa, gerada por IA, acerca do referido episódio não se deram ao trabalho de criticar também o recente massacre perpetrado pelo regime contra os manifestantes que lutavam por liberdade? Por que não se indignaram por ocasião daquela brutal repressão que deixou dezenas de milhares de vítimas?

Como observa Brendan O’Neill, ativistas e comentaristas que nunca expressaram indignação diante da repressão brutal do regime teocrático iraniano – das execuções de dissidentes à perseguição sistemática de mulheres e minorias – tornam-se subitamente inflamados quando uma ação militar ocidental ameaça o poder dos aiatolás. 

Essa inversão moral decorre de uma lógica ideológica segundo a qual todo mal no mundo deve ser, em última instância, atribuído ao Ocidente. 

Essa postura tem sido criticada de forma particularmente contundente pela escritora Ayaan Hirsi Ali, que há décadas denuncia a complacência ocidental diante do islamismo político. Para ela, o regime iraniano não é simplesmente um governo autoritário entre outros, mas uma expressão de um projeto ideológico mais amplo que busca submeter a sociedade à lei religiosa e suprimir direitos fundamentais, sobretudo os das mulheres.

A própria existência de um sistema que pune com chicotadas, prisão ou morte comportamentos privados deveria ser suficiente para expor o caráter profundamente iliberal dessa ordem política. Ainda assim, setores da opinião pública ocidental preferem relativizar tais abusos, temendo que a crítica ao islamismo seja confundida com intolerância cultural. 

O paradoxo torna-se ainda mais evidente quando se observa quem são as principais vítimas do regime iraniano: mulheres que desafiam o véu obrigatório, jovens que protestam nas ruas, minorias religiosas, homossexuais e dissidentes políticos. Ou seja, exatamente aqueles grupos cuja defesa constitui, em tese, o núcleo moral do progressismo contemporâneo. No entanto, quando esses mesmos indivíduos se levantam contra a tirania teocrática, muitos dos que proclamam defender os oprimidos preferem o silêncio ou, pior ainda, denunciam como “imperialista” qualquer força que ameace enfraquecer o regime que os oprime. 

No fundo, essa contradição revela algo mais profundo do que mera incoerência circunstancial, ela denuncia uma crise intelectual do próprio pensamento político ocidental. Quando a lente ideológica se torna tão rígida que impede reconhecer a diferença entre uma sociedade aberta e uma teocracia repressiva, a análise política degenera em propaganda. A defesa da liberdade deixa de ser um princípio universal e transforma-se em instrumento seletivo, aplicado apenas quando conveniente ao esquema narrativo dominante. 

A questão decisiva colocada pela guerra em curso é, além de geopolítica, também moral e civilizacional. Se o regime dos aiatolás cair, será um golpe contra um dos centros mais poderosos do islamismo político contemporâneo. E, talvez mais importante, poderá abrir caminho para que o povo iraniano recupere aquilo que lhe foi confiscado desde 1979: a possibilidade de viver em liberdade. 

STF futebol clube contra o Estado Democrático de Direito

Agora devidamente anunciado ao público, havia já alguns anos que o STF Futebol Clube vinha atuando, dentro e fora de campo, de maneira bastante eficiente; sendo o seu ponto forte o espírito de equipe: no time do Supremo Tribunal Federal ninguém solta a mão de ninguém.

Forte na defesa, o time do Supremo é audacioso no ataque, atropelando os adversários sem qualquer preocupação com as regras do jogo. Jogando firmemente contra o frágil time da democracia, que alega defender, o atacante Alexandre de Moraes faz valer a força para golear o adversário, deixando atônitos os torcedores do time do Estado Democrático de Direito.

Antes de seguir com o relato das supremas irregularidades, devemos recordar a origem da nossa alegoria futebolística. Ela vem de uma fala do ministro Flávio Dino, feita em uma reunião do STF que deveria ser secreta, mas que foi gravada e vazada:

“Eu já disse para o meu amigo e irmão Dias Toffoli: veja que já tem maioria. Mas não vai ser unânime. Mas o ministro Dias Toffoli tem voto para continuar. […] Em qualquer outro pedido de arguição [de ministro] eu sou STF futebol clube”.

Essa reunião havia sido convocada às pressas pelo ministro-presidente Edson Fachin porque o STF estava sendo acuado por investigações da Polícia Federal, pela imprensa investigativa e pela opinião pública por envolvimento de ministros do Supremo no caso da liquidação do Banco Master; sendo especialmente visado o ministro Dias Toffoli, que segurava nas suas suspeitas mãos a relatoria do referido e escandaloso caso.

Contrariamente à previsão de Flávio Dino, a nota emitida pelo colegiado do STF – que resultou de um acordo com Dias Toffoli, que aceitou pedir afastamento da relatoria – foi unânime; e não só afastou do “amigo e irmão” qualquer suspeição, como enalteceu o seu trabalho.

Convém lembrar que, por ocasião da referida convocação, o presidente Fachin levantava publicamente e com grande insistência a bola do “código de ética”. Depois da decisão pouco ética exposta na acovardada nota do colegiado e pelas falas pouco republicanas da reunião vazada, viu-se que o código de Fachin era uma tentativa de drible na opinião pública, uma artimanha de jogador catimbeiro. 

Dias Toffoli parece sequer ter preocupação com a imagem pública do seu “time”, praticando um jogo feio que dá muito na vista. No caso Master-Vorcaro, tomou decisões esdrúxulas para se defender das suspeitas robustas derivadas das investigações da Polícia Federal. 

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, antecipou jogadas adversárias e partiu para o ataque até mesmo por suspeitas que ele presumiu pudessem vir a macular ainda mais a sua já não muito honorável imagem. 

Recentemente, esse hábil jogador, determinou uma série de medidas cautelares contra quatro servidores públicos ligados à Receita Federal (ou cedidos a ela) no contexto de uma investigação sobre supostos acessos ilegais e possível vazamento de dados fiscais sigilosos de ministros do STF e de seus familiares. A ação ocorreu no âmbito do Inquérito 4.781 do qual Moraes é relator.

As restrições impostas aos servidores públicos impactam diretamente direitos como o de exercer o cargo, liberdade de locomoção (parcial), privacidade (sigilos quebrados) e acesso a ferramentas de trabalho. Algumas defesas já pediram revisão (ex.: retirada de tornozeleira e acesso a e-mails para comprovar álibi).

Para a aplicação de punições tão pesadas, o STF alegou que “Foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas”.

Consultada, a Procuradoria Geral da República (PGR), corroborou a decisão do ministro, afirmando o seguinte:

“o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”.

Vejam que a iniciativa da denúncia contra os servidores da Receita não foi da PGR, que foi consultada depois que o ministro Moraes já havia tomado a decisão. E quem investigou, como transcorreu o processo? Tudo foi feito na alçada do STF, sob o talante autoritário e implacável de Alexandre de Moraes, no amparo do “inquérito das fake news”, o famigerado “inquérito do fim do mundo”. Inquérito este que é considerado inconstitucional por muitos, inclusive pelo ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello.

Naturalmente, sobrevieram reações à intempestiva condenação dos auditores da Receita Federal, algumas em tons de revolta e indignação, denunciando que estavam sendo feridas pelo STF regras básicas que devem ser observadas no Estado Democrático de Direito.

Um dos que reclamaram foi, justamente, quem mais tinha o direito e até mesmo o dever de reclamar: o presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), Kleber Cabral. O líder sindical, então, fez a seguinte declaração: “É menos arriscado fiscalizar membros do PCC do que altas autoridades da República.” 

E disse ainda:

“Há uma mensagem, que eu preciso registrar, subliminar, que isso afeta muitos auditores, que é o seguinte: esse tipo de medida busca humilhar, busca constranger e busca amedrontar. E o pior é que dá certo”

O ministro Alexandre de Moraes não perdeu tempo e abusou, pela enésima vez, do seu poder, mandando investigar o presidente da Unafisco por suas audaciosas declarações.

Uma nação democrática deve ter pela sua Suprema Corte o maior respeito; no Brasil, entretanto, ela é merecidamente objeto de desprezo e tenta se impor aos cidadãos incutindo neles o medo. 

Entre medos razoáveis ou desarrazoados, ventila-se estar em curso uma possível prisão da jornalista Malu Gaspar. 

Como se sabe, essa jornalista de O Globo e Globo News, realiza um trabalho de jornalismo investigativo dos mais eficientes e corajosos. Sua reportagem/investigação sobre o contrato milionário entre o escritório de Advocacia de Viviani Barci de Moraes (esposa do ministro Alexandre de Moraes) e o Banco Master foi o que abalou os alicerces do mundo jurídico-político nacional.

Pode ser alarde, mas os abusos continuados de Alexandre de Moraes justificam o temor e abrem precedentes perigosos, sendo sumamente importante nesse momento a defesa da liberdade de imprensa e a valorização e reconhecimento devidos ao que restou do jornalismo no Brasil, ainda não cooptado pelo poder do Lulismo e do STF. 

Arte de escrever X ChatGPT

Um leitor da Folha de S.Paulo enviou uma reclamação para a ombudsman do referido jornal, acusando uma colunista de usar inteligência artificial em seus artigos. A colunista respondeu à reclamação com um novo texto intitulado “meus textos usam inteligência artificial; meu pensamento não.”  

A frase carece de sentido; é incoerente. O uso de IA para a criação de um texto é exatamente aquilo que a frase nega que ele seja: uma muleta, um apoio ou um substituto para o pensamento que não teve força suficiente para se expressar. 

A frase pressupõe uma demarcação radical entre o pensamento e o texto escrito, como se o processo de transformar ideias desconexas em estrutura linguística adequada não fosse também um ato de pensar, só que em fase mais avançada. A reflexão apurada não se faz em um vácuo qualquer da mente fora da linguagem. 

Nesse momento mesmo, busco um pensamento. Esforço-me por capturá-lo, traduzi-lo. Ele só se completará quando eu conseguir alcançá-lo, exprimindo-o. Estou tentando dizer que, intuitiva que sou, acredito que o real transcende a linguagem e que o mais importante está no silêncio. Mas quero dizer também que uma coisa é o silêncio sagrado, sereno, profundo, que transcende e supera as limitações da linguagem; outra coisa é o silêncio obtuso e inquieto de uma mente presa em si mesma porque sua inteligência rudimentar não lhe fornece condição favorável de expressão. Pronto. Algo me fugiu, mas algo capturei ao escrever o que estava tentando pensar. Foi necessário um esforço, uma atenção do espírito. É esse momento mágico e árduo que se pretende substituir com o uso indiscriminado da IA na escrita.

  “Perca inteligência e singularidade e ganhe tempo e produtividade”, eis a tentação diária a que o ChatGPT submete diariamente os que trabalham com a palavra escrita. Oferta essa aceita prazenteiramente, mesmo entusiasticamente pela colunista da Folha. E ela defende sua escolha acusando de medrosos aqueles que ainda valorizam a arte da escrita: “Medo de perder espaço, medo de não acompanhar, medo de admitir que o tempo ficou mais valioso que o ritual do esforço manual”, escreveu a multiempreendedora Natalia Beauty (ela mesma?). 

Outro equívoco. O esforço que a IA substitui ao ser usada como ferramenta para gerar um texto autoral não é um mero esforço manual, é o próprio esforço intelectual. O tempo de produtividade que ganhamos ao aceitar essa substituição é ganho em detrimento do nosso tempo real, da nossa “duração”, do nosso espírito. É algo mesmo como vender a alma para o diabo. 

Ao usar o termo “duração”, aproximo-me propositalmente do filósofo francês e ganhador do prêmio nobel de literatura, Henri Bergson (1859) que, em sua conferência “A alma e o corpo”, proferida em 1912, já estabelecia, com sua lucidez característica, uma distinção entre o pensamento em si e a sua imitação artificial:

“O pensamento real, concreto, vivo, é algo de que até agora os psicólogos pouco nos falaram. O que geralmente se estuda com esse nome é menos o pensamento em si do que uma imitação artificial, que se obtém compondo conjuntamente imagens e ideias. […]. Portanto deixem de lado as reconstruções artificiais do pensamento; considerem o pensamento em si; encontrarão nele menos estados do que direções, e verão que ele é essencialmente uma mudança constante e contínua de direção interior, mudança que tende incessantemente a traduzir-se por mudanças de direção exterior.”

Bergson continua, explicando que não nos damos conta desse movimento que é o pensamento  senão quando tentamos capturá-lo vivo, em seu dinamismo, “para transferi-lo ainda vivo para a alma de outra pessoa”:

 “Por mais então que as palavras sejam adequadamente escolhidas, não dirão o que queremos fazê-las dizer se o ritmo, a pontuação, e toda a coreografia do discurso não as ajudarem a levar o leitor, guiado por uma série de movimentos nascentes, a descrever uma curva de pensamento e de sentimento análoga a que nós descrevemos. Toda a arte de escrever está nisso”.

A principal justifica da colunista para o uso de IA nos textos autorais é o tempo. Diz ela (ou o chatGPT): “o ponto central não é a ferramenta, é o tempo. O tempo é o único ativo que não volta. Não se recupera, não se negocia e não se acumula. Usar tecnologia para ganhar tempo não é trapaça, é estratégia, maturidade, é entender que a produtividade não se mede pelo cansaço, mas pelo resultado”. 

A ponderação faz sentido para várias atividades, mas não para a escrita que se pretenda ofício ou arte, que almeje trazer para o mundo uma impressão nova, sui generis. O mais curioso, porém, é que, mesmo falando em maturidade, a justificativa trai uma compreensão superficial e imatura do tempo, o qual seria bem aproveitado se convertido em produtividade e resultado, seja lá por quais meios. 

Faltou considerar aqui o tempo real, a existência, a duração, o espírito. Mas alguém  escravizado a metas de produtividade não se dá conta de que existe um tempo da alma e  consequentemente que esse tempo da alma deve ser respeitado por quem exerce o ofício de escrever. 

Já é meio dia. Gastei muito tempo escrevendo esse texto. Poderia ter dado um simples comando e o chatGPT tê-lo-ia escrito por mim. Mas, então, eu não teria a satisfação de ter usado essa mesóclise, de reler as belas passagens de Bergson e de dá-las a conhecer ao meu leitor. Eu teria, de certo modo, traído o meu leitor se tivesse optado pela máquina ao invés de apresentar a ele o movimento do meu espírito no ato de produção do pensamento, que se confunde com o ato de produção da escrita. Escrever é resistir à escravização do tempo do relógio e repousar um pouco no fluxo de duração da própria alma. É também convidar o leitor a entrar nesse fluxo. Volta Bergson:

A arte do escritor consiste principalmente em fazer-nos esquecer que ele está usando palavras. A harmonia que procura é uma certa correspondência entre as idas e vindas de seu espírito e as de seu discurso – correspondência tão perfeita que, transportada pela frase, as ondulações de seu pensamento se comunicam com o nosso e então cada uma das palavras, tomadas individualmente, já não importa: não há nada além do sentido movente que atravessa as palavras, mais nada além de dois espíritos que parecem vibrar em uníssono diretamente, sem intermediário. Portanto, o ritmo da linguagem tem como único objetivo reproduzir o ritmo do pensamento.” 

Nada contra o uso pontual de inteligência artificial para organizar, estruturar e acelerar aquilo que pode organizado, estruturado e acelerado de forma mecânica e artificial. Mas escrever não é trabalho mecânico, é esforço intelectual, atividade altamente refinada do espírito. 

Quem sabe, a proliferação de textos homogêneos, repetidos, robóticos e artificiais fará com que o ofício do verdadeiro escritor seja novamente reconhecido. Quem sabe o uso abusivo de IA em textos jornalísticos, crônicas, redes sociais e até em livros seja o prenúncio de uma revalorização de quem teima em cultivar esse nobre exercício espiritual que é a escrita. 

O oposto, porém, é possível. O escritor poderá ser ainda mais desvalorizado, definitivamente superado e esquecido. Eles mesmos poderão ceder ao cansaço e se render às máquinas. Mas isso equivalerá à capitulação do próprio pensamento e à perda da dimensão de algo propriamente humano. 

STF: do “inquérito do fim do mundo” ao escândalo Master-Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF), instância mais alta do Judiciário, tem avançado sobre os outros poderes da República, impondo-se, para além das suas atribuições constitucionais, como poder moderador e amedrontador.

Essa marcha autoritária do STF vem desde o famigerado “inquérito das fake news”, aberto de ofício (sem pedido da PGR ou da Polícia Federal), em 2019, pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que designou (sem sorteio) o ministro Alexandre de Moraes como relator.

Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello (hoje aposentado) manifestou sua posição contrária ao referido inquérito. Em 2020, na sessão plenária que analisava a constitucionalidade do inquérito, ele afirmou que se tratava de “um inquérito natimorto”, “uma afronta ao sistema acusatório do Brasil” e o apelidou de “inquérito do fim do mundo”.

Ele criticou duramente o fato de o STF instaurar e conduzir a apuração de ofício (sem provocação do Ministério Público), com o próprio tribunal (vítima dos supostos ataques) atuando como investigador, acusador e julgador, violando assim o sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988, que separa as funções de acusar (MP) e julgar (Poder Judiciário). O plenário do STF, porém, validou a investigação por 10 votos a 1, sendo Marco Aurélio o único divergente.

Sob o talante do ministro Alexandre de Moraes, graves e constantes decisões de alcance geral decididas no âmbito deste “inquérito do fim do mundo” foram elaboradas politicamente, usando-se a técnica jurídica como enfeite e disfarce.

O inquérito tramita sob sigilo em grande parte, já foi prorrogado várias vezes (ainda em andamento em 2026, completando mais de 6 anos) e serviu de base para medidas como bloqueios de contas em redes sociais, buscas, prisões e quebras de sigilo.

Agora, neste início de 2026, os autoritários ministros do STF estão sob ameaça de serem engolfados pelos eventos de irregularidades e corrupção que levaram à liquidação do Banco Master e à prisão do seu dono Daniel Vorcaro.

Trata-se de uma das maiores fraudes no sistema financeiro brasileiro recente (cerca R$12 bilhões). É basicamente um escândalo que mistura finanças, política e poder em Brasília e na Faria Lima, uma espécie de “escândalo do fim do mundo”.

Até o momento, pelo que o STF permitiu que a Polícia Federal investigasse e que a imprensa investigativa divulgou, estão envolvidos agentes de todos os poderes da República; inclusive ministros do STF.

As revelações expõem uma teia de relações entre o banco e o Judiciário. As suspeitas envolvem principalmente Dias Toffoli (relator), Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski (ex-ministro, mas ligado ao caso).

Toffoli assumiu a relatoria do caso em 1º de dezembro de 2025 e tem sido criticado por decisões monocráticas e sigilosas, como centralizar a investigação no STF, restringir acesso às provas e designar peritos da PF nominalmente, procedimentos vistos como incomuns e que geram desconfiança. Além disso, houve o caso da carona em avião particular com um advogado do Master em 2025, que deixou exposta a proximidade com os interesses do banco.

Sobre o ministro Alexandre de Moraes a suspeição de envolvimento com as traficâncias Master-Vorcaro vem do contrato feito pelo Banco Master com o escritório de advocacia de Viviani Barci de Moraes, esposa do ministro. Contrato esse de R$129 milhões por 3 anos de serviço, valor desproporcional ao valor usual de mercado.

Também veio à tona que o escritório de advocacia do ex-ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, recebeu R$ 5 milhões do Banco Master por serviços de consultoria jurídica em 2025. Essa consultoria é vista como parte da rede de influência de Vorcaro no alto escalão, levantando suspeitas de lobby ou favorecimento. Essa e outras informações trazem também o governo Lula para dentro do escândalo.  

Lewandowski fora recomendado ao Banco Master pelo petista histórico Jaques Wagner, líder do governo no Senado. E aí já se mostra o avanço dos tentáculos do polvo Master-Vorcaro no poder legislativo. Alguns comentaristas chegam a garantir até mesmo a existência de uma “bancada do Vorcaro” no Congresso Nacional. Bancada até recentemente bastante ativa, e no momento bastante apavorada, fazendo de tudo para proteger o ex-dono do ex-banco; e, assim, seus componentes protegerem-se a si mesmos.

O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem sido mencionado em reportagens e investigações relacionadas ao caso, principalmente por meio de conexões indiretas ou encontros com Daniel Vorcaro, o dono do banco.

Em dezembro de 2024, Vorcaro teria se reunido com Lula no Palácio do Planalto, sem registro na agenda oficial do presidente. Esse encontro foi intermediado pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, que atuava como consultor do Banco Master na época.

Também chamam atenção e geram suspeitas os contratos da Biomm com o Ministério da Saúde: Vorcaro é acionista da Biomm (empresa de biotecnologia) por meio de um fundo de investimento. Em 2025, a Biomm firmou contratos no valor de R$ 303,65 milhões com o Ministério da Saúde para fornecer insulinas ao SUS.

O fato é que esse “escândalo do fim do mundo” cresce a olhos vistos. A opinião pública pressiona e a imprensa faz o seu papel. Devendo-se destacar nesse particular as denúncias provenientes da pertinácia investigativa da jornalista Malu Gaspar. As suas reportagens sobre o contrato milionário do Banco Master com o escritório de advocacia de Viviani Barci de Moraes tiveram enorme repercussão.

Aqui, chamo a atenção para um aspecto particular das reações às denúncias de Malu Gaspar: parte da imprensa de esquerda posicionou-se em modo de desconstrução de tais denúncias e em ataque aberto à corajosa jornalista. No momento, essa imprensa esquerda chapa-branca ataca qualquer agente de mídia que noticie antigos contatos entre Vorcaro e o governo do PT.

No entanto, já se confirmou que Daniel Vorcaro e diretores do Banco Master tiveram pelo menos quatro encontros com o presidente Lula no Palácio do Planalto; não se sabendo, entretanto, se, em tais encontros, as conversas foram sórdidas ou honestas. O ministro Fernando Haddad e a ministra Gleisi Hoffmann, ao confirmarem alguns desses encontros, afirmam que foram legítimos e republicanos. Acredite quem quiser.

A coragem das mulheres iranianas e a covardia dos cúmplices da teocracia islâmica

A violência repressora, que no regime dos aiatolás é permanente, cresceu exponencialmente nos últimos dias, como indicado por vários organismos internacionais de Direitos Humanos. O próprio regime já declarou que mais de 2.000 pessoas foram mortas pelas forças de segurança dos aiatolás em decorrência dos atuais protestos, o que leva a crer que o número de vítimas é bem maior.

A brutalidade com que o regime iraniano está massacrando os manifestantes que ousam se sublevar contra a odiosa teocracia não é um desvio ocasional passível de ser contido por sanções econômicas; é a expressão da sua própria essência. Notas de repúdio da comunidade internacional (que o Brasil, para surpresa de ninguém, não se dignou a emitir) são bem-vindas, mas ineficazes. É preciso ação, é preciso uso da força contra os que há décadas a têm usado para oprimir seu povo. Até porque a violência perpetrada pelo Irã ultrapassa fronteiras, sendo um problema global.

O regime que espanca mulheres sem hijabe nas ruas de Teerã é o mesmo que sustenta os terroristas houthis no Iêmen, que fornece drones à Rússia para bombardear a Ucrânia, que foi pilar logístico, militar e financeiro do regime de Bashar al-Assad e que ordenou, financiou e armou o grupo terroristas Hamas para o terrível massacre contra israelenses, em 7 de outubro de 2023.

Os atuais protestos no Irã não são apenas uma explosão episódica de descontentamento econômico, embora os comerciantes, costumeiros aliados do regime, tenham se juntado às mulheres e aos estudantes na linha de frente dos protestos. O protagonismo feminino não é mera contingência. Ao desafiarem abertamente as leis do véu, ao queimarem símbolos do regime, ao ocuparem as ruas mesmo sabendo que o preço pode ser a prisão, a tortura ou a morte, as mulheres iranianas estão expondo a natureza essencialmente opressora da República Islâmica e deixando claro o que querem: liberdade.

A coragem das mulheres iranianas deixa à mostra a covardia dos que se dizem progressistas enquanto fecham os olhos para as atrocidades cometidas pelo regime islâmico; é constrangedor para intelectuais de esquerda falar sobre os acontecimentos no Irã porque eles se chocam com as suas tentativas hipócritas de romantizar o regime dos aiatolás. O silêncio — quando não a cumplicidade explícita — de amplos setores da esquerda diante da atual repressão remete a uma relação antiga. 

A esquerda e a Revolução Islâmica de 1979

Desde a Revolução Islâmica de 1979, parte significativa da esquerda ocidental decidiu ver no Irã não uma teocracia totalitária, mas um símbolo de resistência ao chamado “imperialismo”. 

A revolução iraniana de 1979 pôs fim ao regime do xá Mohammad Reza Pahlavi, uma monarquia autocrática pró-Ocidente. Com amplo apoio popular e viés fortemente religioso, essa rebelião teve, desde o início, influência do clero xiita, comandado do exterior pelo exilado aiatolá Ruhollah Khomeini. Após a vitória da revolução, fundada a República Islâmica do Irã, o clero xiita, tendo Khomeini como líder supremo, estabeleceu uma autocracia muito mais violenta do que jamais fora a monarquia de Mohammad Reza Pahlavi . 

O novo regime implementou uma teocracia autoritária com repressão intensa, incluindo execuções em massa de opositores (milhares nos primeiros anos), prisões políticas e consolidação de poder via Guarda Revolucionária, superando em escala imediata a brutalidade da SAVAK sob o xá, que já era notória por torturas e assassinatos. O chamado “regime dos aiatolás” caminhou então a passos largos para se tornar um dos mais perseguidores, cruéis e criminosos regimes do mundo, sob o beneplácito da esquerda anti-ocidental. 

O engajamento entusiasmado de pensadores como Michel Foucault, que interpretou a revolução iraniana como uma experiência espiritual e antimoderna capaz de fazer frente aos valores do Ocidente, foi apenas o exemplo mais conhecido dessa cegueira voluntária que não deixa de ser uma perversão moral. As mulheres, os dissidentes, os homossexuais — todos foram sacrificados no altar do anti-imperialismo abstrato.

Essa herança intelectual não desapareceu. Ela se atualiza hoje no relativismo cultural, no pós-colonialismo militante e na política identitária que seleciona vítimas e algozes de acordo com conveniências ideológicas. Um regime que grita “morte à América” e “morte a Israel” pode assassinar seus próprios cidadãos sem despertar a indignação proporcional daqueles que se dizem defensores universais dos direitos humanos. 

No Brasil, essa dissonância assume contornos graves. O atual governo mantém relações cordiais e politicamente engajadas com o Irã, em nome de uma diplomacia que se autoproclama “multipolar”, mas que, na prática, normaliza regimes abertamente repressivos. O fato de o vice-presidente brasileiro, Geraldo Alckmin, ter sido enviado, em 2024, para representar o governo brasileiro na posse do presidente iraniano Masoud Pezenshkian, não foi um detalhe protocolar irrelevante, mas um gesto político de alinhamento. Também é eloquente o silêncio oficial do Itamaraty diante do massacre de civis iranianos na atual onda de protestos. 

As mulheres iranianas, desarmadas diante de um Estado brutal, tornaram-se uma pedra de toque para qualquer discurso sobre liberdade, justiça e direitos humanos. As ruas do Irã hoje, com corpos empilhados em sacos e sob ameaça de mais execuções, expõem não apenas a malignidade da teocracia dos aiatolás, mas também a falência moral e hipocrisia do Ocidente dito progressista com seus governos que se dizem democráticos. 

Captura de Maduro foi justa, necessária, mas não suficiente

Na madrugada do sábado, 3 de janeiro de 2026, como vastamente divulgado, a Delta Force, unidade de operações especiais do exército americano, a mando do presidente Donald Trump,  capturou o ditador Maduro – acompanhado pela esposa Cilia Flores – e os levou para uma prisão nos EUA. Tendo por principal alegação a quebra da “soberania nacional” da Venezuela, vem sendo grande a gritaria contra a ação americana.

A reação indignada de parte do establishment intelectual e jornalístico à prisão de Nicolás Maduro diz mais sobre a confusão moral do nosso tempo do que sobre a operação em si. Na ótica de analistas respeitáveis, mesmo diante de um tirano, mesmo diante de um regime que tortura, mata, frauda eleições e converte o Estado em engrenagem do narcotráfico, seria preciso conter a ação em nome de uma abstração chamada “ordem internacional”. Como se essa ordem não estivesse já em ruínas, e como se ela tivesse, em algum momento, protegido os venezuelanos.

O primeiro ponto que precisa ser enfrentado é a inversão moral operada por esse tipo de crítica. Derrubar um ditador é considerado um “objetivo defensável”, mas os meios empregados seriam problemáticos. Ora, quando todos os meios ordinários foram tentados, insistir na pureza dos procedimentos equivale a aceitar, na prática, a perpetuação do mal. 

Em “A Sociedade Aberta e seus inimigos” Karl Popper dá uma interessante definição de democracia: um regime no qual o povo pode se livrar do governo sem derramamento de sangue. A Venezuela sob Maduro não entra nessa definição. 

Os meios legais e pacíficos de resistência foram exercidos pelo povo venezuelano até a exaustão. Restou a força, que acabou sendo usada não pelo povo venezuelano, massacrado e incapaz desse tipo de reação, mas por uma potência estrangeira. 

O debate sobre a legalidade da “Operação Resolução Absoluta” é válido e está aberto. A mim, no entanto, parece que o questionamento da prisão de Maduro à luz do direito internacional parte da falsa premissa de que a soberania de um Estado foi violada. Como bem explicou Leonardo Coutinho, em análise publicada no Estadão, Chávez e Maduro transformaram a Venezuela em algo que vai além do conceito clássico de narcoestado: 

Sob o chavismo, a Venezuela tornou-se um Estado-narco. Ao longo de 26 anos, o regime fez com que as instituições fossem mais do que o alvo da infiltração do crime, mas um Estado que atua como um chefe criminoso. Não é a interferência do tráfico no Estado, é o Estado como agente do tráfico.” 

Um regime que, além de oprimir seu próprio povo, funde aparato estatal e crime organizado abdica de qualquer pretensão legítima à inviolabilidade. O próprio conceito de soberania está ligado ao povo e não a uma estrutura que o oprime. Quem atacou a soberania da Venezuela foi Maduro quando o povo venezuelano foi agredido, preso, torturado, aviltado, enganado, e por todas as formas infelicitado por esse facínora que estava no poder há mais de 12 anos.

Em relação, portanto, à captura de Maduro, considero que a decisão do presidente dos Estados Unidos não foi condenável, mas acertada. O problema é o que virá depois. É ingenuidade achar que Trump age por valores morais e sensibilidade humanitária. 

A “Operação Resolução Absoluta” estará moralmente justificada se os presos políticos forem libertados, se o regime cair, se Edmundo González ou Maria Corina Machado assumirem a presidência e a economia voltar a florescer. 

Trump, porém,  já se apressou em desqualificar Corina Machado e iniciou conversas com a vice de Maduro, acendendo alerta para a possibilidade de uma atitude vil e traiçoeira, qual seja, fazer acordo com o entorno político-militar do ditador desalojado, inaugurando um madurismo sem Maduro, com uma cúpula que lhe sirva aos interesses.

A captura de Maduro foi necessária, mas não suficiente para a libertação dos venezuelanos. Derrubar o homem e preservar o sistema seria apenas trocar a face da opressão. A libertação imediata dos presos políticos, a abertura dos centros de tortura, o fim da perseguição sistemática à oposição e o reconhecimento efetivo da vontade popular são critérios mínimos para que a ação de Trump faça sentido do ponto de vista moral. Sem isso, a prisão de Maduro se reduzirá a um gesto espetacular e sem sentido. 

Os escândalos e os abusos dos ministros do Supremo

Durante uma das sessões da CPI do Crime Organizado, o relator, senador Alessandro Vieira, criticou duramente o fato de ministros de tribunais superiores aceitarem privilégios ou demonstrarem proximidade com figuras envolvidas em investigações criminais. A fala foi feita no contexto da discussão do avanço do crime organizado e sua infiltração nos poderes da República:

Nós temos ministros que acham normal, cotidiano, caronas em jatinho, jatinho pago pelo crime organizado, notoriamente pelo crime organizado, não é surpresa. ‘Descobri hoje que era crime organizado…’ Não, o cara sabe que é crime organizado. Então, entra no jatinho, vai para uma viagem paga pelo crime organizado, acessa um evento de luxo pago pelo crime organizado, se hospeda em hotel de luxo pago pelo crime organizado.” 

Trata-se, como é sabido, de referência a episódio envolvendo o ministro Dias Toffoli, que tem se especializado no perdão de dívidas milionárias, causando robusto prejuízo aos cofres da União. 

“E aí eu volto ao ponto da minha provocação inicial – continuou Alessandro Vieira – Este é um país que já teve Presidente preso, que já teve ministro preso, Senador preso, Governador preso, Prefeito preso, Vereador, mas ainda não teve ministros de tribunais superiores. E me parece que este momento se avizinha.” 

O quadro, resumido nas palavras do senador Alessandro Vieira, relembra a sucessão de escândalos ocorridos na nossa inconstante República desde a chamada redemocratização e nos alerta para o fato de que, agora, até o próprio Supremo Tribunal Federal protagoniza as cenas escandalosas da nossa desvirtuada República.

Tendo por função precípua garantir o cumprimento da Constituição, o STF tem se esmerado em desrespeitá-la. Exemplo recente dessa audácia abusiva foi a liminar na qual o ministro Gilmar Mendes, legislando em causa própria para blindar a si mesmo e aos colegas, alterou trechos da Lei do Impeachment aplicáveis a ministros do STF.

O decano já recuou parcialmente da temerária empreitada inconstitucional; porém, vem sendo noticiado o encaminhamento de uma acomodação, com o Senado aceitando se prestar ao papel de providenciar um remendo constitucional que não desagrade totalmente os supremos ministros.

Enquanto isso, o ministro Alexandre de Moraes, reverenciado pela esquerda lulista como o salvador da nossa democracia, voltou aos holofotes por motivo nada republicano: o contrato de 129 milhões de reais do escritório de advocacia de sua esposa com o Banco Master.

Investigado e denunciado pela Polícia Federal por crimes financeiros, o Banco Master foi liquidado pelo Banco Central e teve alguns de seus dirigentes presos (punições abrandadas para medidas cautelares, com uso de tornozeleiras). 

Enquanto as investigações da PF ainda avançavam, o ministro Toffoli avocou o caso para o STF e estabeleceu rigoroso sigilo sobre todo o processo. Convém lembrar que um dos acompanhantes do ministro Toffolli na carona suspeita do jatinho era um dos advogados de um dos dirigentes do Banco Master.

Quanto à questão da contratação milionária do escritório de advocacia da mulher do ministro Alexandre de Moraes, deve-se considerar que os próprios ministros do STF já haviam, respondendo a uma demanda da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), mudado regra anterior proibitiva e decidido pela legalidade de casos desse tipo, estabelecendo que cônjuges e parentes de juízes podem advogar em causas em que seus clientes estejam em julgamento em qualquer Corte de Justiça. 

Cabe notar que o relator dessa causa de acintoso compadrio, ministro Edson Fachin, votou contra a demanda da AMB, tendo sido voto vencido. Fachin, que recentemente assumiu a presidência do STF, tenta no momento estabelecer um código de ética para os ministros da corte que preside. Sem surpresa, noticia-se que a resistência interna é grande.

Em uma perspectiva kantiana, a ética diz respeito à interioridade da ação, ao respeito à lei moral. A ética não pode ser imposta externamente: ninguém pode ser coagido a agir por dever. O campo da ética é o da autonomia, da consciência. 

Ora, se a casta dos supremos ministros trata com menosprezo a letra da lei constitucional, não se deixará constranger pela subjetividade de um código de ética. Não esperemos virtude onde já está claro que ela é inexistente. É preciso punir, pelo direito, aqueles que do direito abusam.