Arquivo da categoria: artigos

Decretos de Lula, censura e a propaganda autorizada

Liberdade de opinião e expressão é eixo da democracia; quase sinônimo. Historicamente, sempre que democracias foram derrubadas por golpes de violência, a primeira providência das ditaduras adventícias – de esquerda ou de direita – foi o controle da opinião: submetidos os dissidentes ao código de penas de prisão e morte, o conjunto da sociedade se vê constrangido a opinar e se expressar nos moldes orientados pelo grupo no poder.

Todavia, nas últimas décadas do séc. XX e primeiras décadas deste séc XXI, de modo geral, a destruição de democracias abandonou o método da violência brutal e direta, substituindo-o pelo método “soft” de violências institucionais sub-reptícias.

Há formas de autoritarismo que não chegam vestidas de farda. Não suspendem eleições, não fecham jornais, não rasgam a Constituição diante das câmeras. Ao contrário: apresentam-se em linguagem técnica, burocrática, jurídica, supostamente civilizatória. Falam em “proteção”, “segurança”, “combate à desinformação”, “responsabilidade digital”, etc.

Nos países em que democracias mais ou menos tradicionais e sólidas vão sendo destruídas, as arbitrariedades institucionais são bastante variáveis nas suas específicas formas. Nessa variedade destaca-se a criatividade do que podemos chamar de “jeitinho brasileiro”; a começar pela última novidade, que vem a ser a assinatura dos decretos presidenciais de 20 de maio de 2026, que fazem parte de um pacote de medidas voltadas para a segurança digital e atualização do Marco Civil da Internet.

Quando aprovado em 2014, o artigo 19 estabelecia que plataformas somente poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros após descumprimento de ordem judicial específica. Havia ali uma tentativa de impedir censura privada e garantir que a decisão sobre ilegalidade fosse tomada por um juiz, dentro do devido processo legal.

Sob pressão do STF, porém, e de sucessivas interpretações expansivas acerca da responsabilidade das plataformas, instituiu-se um sistema no qual as empresas são instadas a agir preventivamente para evitar punições milionárias. 

O texto do recente decreto presidencial estabelece um dever de cuidado e imputa responsabilidade civil e administrativa direta às big techs (como X, Meta e Google) se houver falha na remoção imediata de publicações que configurem crimes. As plataformas não devem esperar por uma ordem judicial, mas precisam monitorar riscos e derrubar conteúdos assim que receberem uma denúncia.

Nenhuma democracia séria ignora crimes, ameaças, terrorismo ou exploração infantil na internet. O problema começa quando conceitos deliberadamente vagos passam a justificar mecanismos permanentes de vigilância e supressão do discurso público. É isso que está acontecendo no Brasil. Entre os atos indicados como ilícitos na regulação do governo federal está, por exemplo, a desinformação; já golpe de Estado e ataques à democracia são indicados como crimes. 

Mas quem define o que é “desinformação” ou “ataque à democracia”? Já ouvimos altas autoridades afirmarem que solicitar a investigação de ministros do STF após a divulgação de inúmeros indícios de envolvimento de três deles com o maior escândalo financeiro dos últimos tempos é um “ataque à democracia”. Defender impeachment de ministro também já foi considerado ataque à democracia. 

Postar foto de Lula e Janja com Deolane Bezerra, presa por envolvimento com o PCC é considerado desinformação? Defender anistia dos presos pelo 8 de janeiro de 2023 configura ataque à democracia?

Não se sabe ao certo o que será considerado uma “desinformação” ou um “ataque à democracia”, mas já se sabe qual órgão supervisionará o processo de comunicação da Internet no Brasil com vistas às futuras punições das plataformas; será a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em vez de um modelo centrado no Judiciário, cria-se com isso uma estrutura administrativa de controle sobre circulação de conteúdo, o que altera bastante a lógica original do Marco Civil. O decreto presidencial transfere a um órgão vinculado ao Poder Executivo competências de fiscalização, regulamentação e punição relacionadas ao discurso na Internet. 

Não há dúvida que as big techs, ainda que tão somente por temor das multas, haverão de praticar a censura em larga escala, excluindo a opinião de milhões de cidadãos brasileiros. Com efeito, o governo Lula, acumpliciado com o STF, acaba de estabelecer nas redes sociais uma forma bastante eficaz de censura prévia. 

Outro elemento bastante preocupante em relação ao referido decreto é a transferência crescente de poder do Legislativo para arranjos entre Executivo e Judiciário. O governo utilizou um decreto presidencial (um ato unilateral do Executivo) para legislar sobre regras que estavam sendo debatidas no Congresso Nacional. Ao contornar o Poder Legislativo, o presidente Lula valeu-se, em ano eleitoral, de uma manobra autoritária para controlar o fluxo de informações na internet. 

Mudanças substanciais que envolvam risco à liberdade de expressão e limitação do debate público devem ser discutidas amplamente pela sociedade e deliberadas pelo Congresso Nacional, não consolidadas por decisões judiciais expansivas e posteriormente regulamentadas por decreto presidencial.

Não se trata aqui de defender abusos digitais ou anarquia virtual. Calúnia, ameaça, perseguição, terrorismo, exploração infantil e incitação direta à violência já possuem previsão legal. O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos suficientes para responsabilização de ilícitos concretos. 

O que estamos discutimos nesse artigo não é isso, mas a criação de um ambiente político e institucional no qual conceitos subjetivos, patrulha, fiscalização administrativa e medo passam a cercear o debate público.

Um país em que, valendo-se da interpretação subjetiva de conceitos vagos e polissêmicos, burocratas da administração pública passam a determinar os contornos do discurso aceitável é um país que lentamente substitui a liberdade individual pela tutela estatal.

Infelizmente parte da sociedade parece aceitar esse processo desde que a censura atinja “o outro lado”. A geração que saiu às ruas pedindo democracia após a ditadura parecia compreender que liberdade de expressão era cláusula vital. Hoje, muitos defendem mecanismos de cancelamento desde que direcionados aos adversários políticos. 

Nenhum censor se apresenta como censor. Ele sempre surge como guardião do bem comum. O controle do discurso nunca começa dizendo “queremos controlar o discurso”. É mais fácil começar dizendo: “precisamos combater os inimigos da democracia”. Em nome da proteção das instituições, destrói-se precisamente o fundamento que legitima instituições livres: a possibilidade de crítica.

A liberdade de expressão não existe para proteger opiniões unânimes. Ela existe justamente para proteger o dissenso, a crítica inconveniente e até discursos considerados excessivos. Sem isso, resta apenas propaganda autorizada.

Eixo do Caos

A atual escalada de tensões no Oriente Médio, protagonizada pelo Irã e suas ramificações regionais, deixou de ser um fenômeno circunscrito às fronteiras geográficas do Levante ou do Golfo Pérsico para se tornar o epicentro de uma transformação tectônica na geopolítica global. O que testemunhamos hoje não é meramente uma crise de segurança regional, mas a cristalização do que podemos definir como o “Eixo do Caos”: uma coalizão estratégica, cada vez mais profunda e letal, composta por Irã, Rússia, China e Coreia do Norte. Esta aliança, embora careça de uma base ideológica homogênea — unindo uma teocracia islâmica, uma autocracia nacionalista russa, o capitalismo de Estado centralizado chinês e o totalitarismo dinástico norte-coreano —, encontra sua coesão em um objetivo pragmático e existencial: o desmantelamento da ordem internacional liderada pelo Ocidente e a criação de um sistema onde a impunidade autoritária seja a norma, não a exceção.

Esta colaboração não é um pacto de amizade, mas uma simbiose puramente transacional de alta periculosidade. O pragmatismo cínico que rege essa união permite que o Irã forneça enxames de drones Shahed para que a Rússia sustente sua guerra de exaustão na Ucrânia, enquanto Moscou, em uma via de mão dupla, retribui com tecnologia militar sensível, incluindo sistemas de defesa aérea avançados e colaboração no setor aeroespacial. Esse intercâmbio vai além do fornecimento de hardware e cria um laboratório de guerra em tempo real, onde táticas para sobrecarregar defesas ocidentais são testadas e refinadas. A Rússia, outrora uma potência que buscava equilibrar suas relações no Oriente Médio, agora atua como o escudo diplomático do Irã no Conselho de Segurança da ONU, garantindo que as sanções percam sua eficácia e que o isolamento internacional seja mitigado por um cordão umbilical que liga Teerã a Moscou e Pequim.

Nesse cenário, a China desempenha o papel de arquiteta econômica e garantidora de última instância. Ao absorver as exportações de petróleo iraniano e russo sob sanções, Pequim fornece o oxigênio financeiro necessário para que esses regimes ignorem as pressões de Washington e Bruxelas. A neutralidade proferida pela diplomacia chinesa é, na verdade, uma cobertura sofisticada para uma estratégia de erosão do poder americano. Para a China, o caos no Oriente Médio e a guerra na Europa Oriental servem como distrações estratégicas que drenam os recursos e a atenção dos Estados Unidos de seu foco principal no Indo-Pacífico. Há uma percepção clara entre esses atores de que a fraqueza ocidental em um teatro de operações é um convite à agressão em outro. A Coreia do Norte, por sua vez, integra-se a esse ecossistema como o arsenal de retaguarda, enviando milhões de cartuchos de munição e mísseis balísticos para a Rússia, recebendo em troca assistência tecnológica que acelera seus próprios programas de armas de destruição em massa.

A grande falha da análise ocidental contemporânea tem sido a tendência de tratar os conflitos na Ucrânia e no Oriente Médio como crises isoladas, cada uma com sua própria lógica e solução. Essa visão compartimentada é obsoleta. A realidade é que as guerras de Putin e as ambições regionais de Khamenei estão agora intrinsecamente conectadas. O sucesso do Eixo do Caos em um cenário — como a sobrevivência do regime de Assad na Síria ou a manutenção do território ocupado na Ucrânia — serve como um validador para a eficácia da colaboração autoritária. Eles aprenderam que, ao agirem em conjunto, podem criar crises múltiplas e simultâneas que sobrecarregam a capacidade de resposta das democracias liberais. O “isolamento” desses regimes tornou-se um mito geográfico, pois podem estar isolados do G7, mas estão mais integrados entre si do que nunca, criando um mercado negro global de armas, financiamento e inteligência que opera fora do alcance das instituições internacionais tradicionais.

Diante dessa nova doutrina autoritária, o Ocidente precisa urgentemente de uma estratégia integrada que abandone o foco puramente reativo. Enfrentar esses regimes de forma isolada é lutar contra os sintomas de uma patologia muito mais profunda. É necessária uma abordagem holística que reconheça que as sanções contra o Irã não funcionarão se a China continuar a ser o seu banqueiro, e que o apoio à Ucrânia é, intrinsecamente, uma forma de conter a expansão iraniana e norte-coreana. A dissuasão não pode mais ser regional, deve ser global. Isso exige uma revitalização das alianças democráticas que vá além da cooperação militar, atingindo a resiliência das cadeias de suprimentos e a segurança tecnológica, para impedir que a tecnologia ocidental acabe, por caminhos transversais, alimentando os drones e mísseis que agora ameaçam a paz global.

O sucesso desse “Eixo do Caos” baseia-se na aposta de que o Ocidente está cansado, dividido e incapaz de sustentar compromissos de longo prazo. Se essa percepção for confirmada, o século XXI será definido por uma desordem violenta onde a força bruta suplanta o direito internacional. O reconhecimento de que estamos diante de um desafio sistêmico é o primeiro passo para evitar que essa colaboração transacional e letal se torne a nova arquiteta do destino mundial. A interconectividade das ameaças exige uma interconectividade das respostas. O que acontece hoje em Teerã ou em Gaza repercute diretamente no campo de batalha de Donetsk e na estabilidade do Estreito de Taiwan. O tempo de tratar essas crises como incêndios florestais distantes terminou, pois são, na verdade, frentes de uma única e vasta conflagração global contra a ordem democrática.

Publicar TODO o conteúdo dos celulares de Vorcaro salvará o Brasil?

Vivemos uma época de idiotia política. Verdade seja dita, nunca tivemos muita sorte com mandatários pelas bandas de cá. Todos nós temos desilusões com pessoas que pareciam sérias e de princípios mas acabaram descambando. Isso não só na política, a vida tem muitas ocasiões assim. Na política, desconfio que bem mais.

Lord Acton dizia que o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente. Temos instituições frágeis e uma tradição de poderosos que não aceitam regras e limites. Por isso sempre foi esporte nacional xingar político, falar mal do governo, reclamar dos políticos. De todos em geral.

Reclamei muitas vezes das pessoas em quem votei e agiram de forma que não gostei. Cresci vendo adultos fazendo isso em todos os espectros políticos. Desde os tios empresários de direita até os primos com camiseta de Che Guevara, todos sentiam ter o direito de cobrar o político em quem votaram.

Talvez os escândalos sejam tantos que perdemos altivez, vergonha na cara e esperança. Estamos tratando os políticos como aquela mãe que, depois de muito se empenhar e acreditar, desistiu de consertar o filho bandido e passa a mão na cabeça. Afinal, ele é assim mesmo, o mundo é assim mesmo, não há o que fazer.

Surgiu o fenômeno social do fã de político, que eu costumo chamar carinhosamente de paquita de político ou pet de político. Está ali em condição inferior e subalterna apenas para aplaudir e agradar. Aqui não estou falando de escolha de voto, de um fenômeno que independe dela.

Também tem sido comuns pensamentos do tipo: “Quem votou no Bolsonaro não pode reclamar da pandemia”, “quem votou no Lula não pode reclamar de imposto”, “quem é isentão não pode reclamar de censura”. Isso não é política, é seita. Na política, a gente pode reclamar de todos e deve reclamar principalmente daqueles em quem depositamos nosso voto. Se não cumprem o papel de nos representar, creio que é dever cobrar para que se consertem.

Só que no meio disso surge a história do Daniel Vorcaro e do Banco Master. Eu ainda tenho muitas dúvidas sobre como essa personalidade obscura atinge esse patamar financeiro e sai comprando tudo o que estava à venda na estrutura de poder do Brasil. Creio que essa história ainda tem muitos capítulos.

Jair Bolsonaro denunciou o escândalo do Banco Master num post no X em 2024, quando técnicos da Caixa Econômica Federal foram demitidos por terem impedido que o banco público pagasse o rombo do Master, valor de R$ 500 milhões. O ex-presidente disse que era o sistema agindo.

Ninguém vai acreditar que Flávio Bolsonaro não sabia um ano depois do que o próprio pai denunciava. Pior é a traição à direita, que poderia ter uma candidatura mais competitiva caso ele não tivesse atravessado o samba. Quando Flávio se lançou candidato, a Polícia Federal já tinha apreendido os celulares de Vorcaro, com quem ele trocou essas mensagens constrangedoras.

As pessoas de bem da direita tomaram um chacoalhão. As pessoas de princípios obviamente ficam assustadas com a negativa veemente de conhecer Vorcaro e horas antes negar o envolvimento com dinheiro. Sobre o que mais ele é capaz de mentir? Ele é, na verdade, filho do Lula? E os outros irmãos? E esse povo todo do filme?

Se vão ou não votar em Flávio contra Lula são outros quinhentos. Mas me assusta essa reação de minimizar ou defender coisa errada, coisa que a direita com toda razão do mundo condena na esquerda. O país ficou mais subserviente ou, de tanto ver glamurização de bandido na mídia, agora acha tudo normal?

Eu fico imaginando o que ainda tem nesses celulares do Vorcaro. Que conversas teve com seus contratados, nossos ex-ministros Ricardo Lewandowski e Guido Mantega? Como foram as conversas até conseguir quatro reuniões com o presidente Lula? E as relações com o STF? O que tem lá com relação ao contrato da esposa de um ministro e do resort do outro?

Não vou negar que minha principal curiosidade é o farto material em vídeo das festas promovidas por Daniel Vorcaro. Chegamos ao absurdo de ter festa em homenagem a ministro do STF em que convidados ganhavam um broche indicando que a diária da prostituta de luxo estava paga como presente.

Tem também a tal da casa em Trancoso, as festas em que nenhum celular podia entrar. Nos bastidores da política se fofoca muito sobre. Tem até bolão de quais as personalidades da República aparecem nesses vídeos assim como vieram ao mundo.

Mordaça Chinesa

Enquanto Xi Jinping e Trump se encontram em Pequim e a atenção se volta para Taiwan, devemos olhar para a ilha e analisar os problemas reais que o regime de Xi Jinping tem provocado para a ilha (e para a comunidade internacional), por meio da asfixia diplomática. Ações recentes da China miraram atingir a presença e a contribuição global de Taiwan na Interpol, UNFCCC, ICAO, OMC e mais recentemente na OMS, Organização Mundial da Saúde.

A exclusão sistemática de Taipei tem método e é desenhada de forma meticulosa por Pequim que orquestrou uma interpretação distorcida da Resolução 2758 da ONU, criando um perigoso ponto cego sanitário. Relatórios americanos e a mídia ocidental alertam que a geopolítica expansionista de uma autocracia jamais deveria se sobrepor à segurança biológica global. Infelizmente a pressão de Xi Jinping tem contribuído para estes riscos, afinal, isolar uma ilha democrática e seus progressos médicos é sabotar ativamente a saúde global.

A saúde é um direito humano fundamental e a trajetória de Taiwan demonstra que sua participação enriquece o cenário internacional. Em 2025, o país eliminou a hepatite C cinco anos antes do prazo estipulado de 2030 pela OMS, com taxas de diagnóstico e tratamento superiores a 90%. Essa vitória histórica de saúde pública decorre de uma diretriz estruturada em 2018 que integra prevenção e tratamento contínuo. A vanguarda tecnológica taiwanesa também redefine o controle de Doenças Não Transmissíveis. O inovador “Programa 888” monitora hipertensão, hiperglicemia e hiperlipidemia. Com inteligência artificial em cooperação avançada com o Google, a NHIA desenvolveu modelos preditivos de risco para o diabetes, potencializando o atendimento primário focado no bem-estar das pessoas.

A história recente pune a negligência ideológica. Por sua proximidade com a China Continental, Taiwan detecta ameaças de forma precoce. Em dezembro de 2019, a ilha disparou alertas cruciais sobre a COVID-19 que foram ignorados pela OMS sob forte pressão política de Pequim. O aprendizado com a epidemia de SARS em 2003 gerou uma das redes nacionais de vigilância digitalizada mais eficientes do mundo. Mesmo assim, entre 2012 e 2025, Taiwan teve acesso a uma média de apenas sete reuniões técnicas anuais da OMS devido ao boicote de Pequim. O país permanece alijado de redes fundamentais como o sistema de Acesso a Patógenos e Partilha de Benefícios (PABS) e a Rede Global de Certificação Digital.

Portanto, à medida que os holofotes globais acompanham os desdobramentos do encontro entre Trump e Xi Jinping em Pequim, a comunidade internacional não pode se dar ao luxo de ignorar o custo real do cerco político a Taipei. A asfixia diplomática meticulosamente operada pelo regime chinês vai muito além de uma disputa territorial: trata-se de um ataque direto à própria governança global e à segurança biológica mundial. Validar o malabarismo jurídico que Pequim faz com a Resolução 2758 da ONU para isolar uma democracia exemplar — cuja vanguarda médica e tecnológica provou ser vital para o planeta — é um erro estratégico que sabota a resiliência coletiva contra futuras crises. A verdadeira estabilidade internacional não nascerá de concessões a pretensões autocráticas, mas da firmeza em romper esse bloqueio ilegítimo, garantindo que a contribuição inestimável de Taiwan seja integrada, de uma vez por todas, ao tabuleiro multilateral.

Taiwan e Organização Mundial de Saúde

A Organização Mundial de Saúde é uma Organização Internacional formada por 194 estados-membros, parte do sistema das Nações Unidas que objetiva ser um fórum de Liderança e Cooperação em temas de saúde, bem como gerir emergências, estabelecer normas e padrões, prestar assistência técnica, coletar dados e fomentar pesquisas. 

A recente epidemia de Covid-19 deixou claro as dificuldades de coordenação internacional em caso de emergências globais e demonstrou também a importância da pesquisa científica e da coleta e difusão de informações e boas práticas de saúde. 

A gravidade da epidemia e a severidade das ações tomadas em seu combate também colocou a OMS no centro de debates políticos partidários em vários locais do mundo.

Esse debate, contudo, tem um aspecto que não tem sido colocado em discussão pela opinião pública mundial. A insistência da China na adoção da política de “Uma Só China” limita uma participação efetiva, de Taiwan, em um fórum com impacto direto na vida de milhões de pessoas, sobretudo,  levando em conta a capacidade tecnológica taiwanesa. 

Saúde Pública é tema muito importante para que justificativas geopolíticas sejam aplicadas para causar diminuição da capacidade global de resposta aos desafios que afetam a expectativa de vida da população mundial, e também sua qualidade de vida. 

Dentre as contribuições potenciais de Taiwan que podem surtir efeito positivo se adaptados e replicados está o programa 888 de controle de Doenças Crônicas Não Transmissíveis, como diabetes, hipertensão entre outras condições, que pretende atingir 80% desses pacientes, garantir que 80% deles controlem com eficácia suas condições, fazendo com que 80% dos pacientes nessa rede apresentem estabilização ou melhora de seus quadros clínicos. 

Segundo dados da própria OMS 41 milhões de pessoas morrem anualmente por causa dessas Doenças Crônicas Não Transmissíveis, o que também gera um impacto econômico considerável. 

O programa funciona aliando inovações tecnológicas como Inteligência Artificial em Saúde, com ferramentas de tecnologia e protocolos de detecção e aconselhamento. Esse sistema de atenção primária pode ser expandido para outras doenças, ao redor do mundo. 

Outro campo de inovação em saúde tem sido a digitalização do cuidado de idosos, com sensores de mobilidade, robótica e monitoramento em tempo real em casas de repouso e instituições semelhantes, o tema do envelhecimento populacional é cada vez mais relevante para países como Brasil, além das economias mais desenvolvidas do mundo.

Dentre as experiências com potencial de contribuição com o debate global, Taiwan disponibiliza a seus cidadãos ferramentas de gestão digital da saúde tanto aplicativos quanto plataformas que fornecem informações de saúde personalizadas, fortalecem a consciência sanitária e estimulam o autocuidado. O que amplia a autonomia de seus cidadãos no controle da própria saúde, complementando o trabalho dos profissionais de saúde. O potencial de contribuição passa também por biossegurança, vigilância epidemiológica, inovação na produção de insumos e novas tecnologias e inteligência artificial aplicada à saúde. 

Em um mundo marcado por pandemias, envelhecimento populacional e crises sanitárias transnacionais, excluir capacidades tecnológicas e experiências bem-sucedidas de Taiwan da cooperação internacional se configura como um risco para a saúde global

Moraes contra a lei: há um tribunal de exceção no Brasil?

Um tribunal de exceção (também chamado de tribunal especial ou tribunal ad hoc) é um órgão jurisdicional criado fora do sistema judiciário ordinário, geralmente para julgar casos ou pessoas específicas. Um regime jurídico de exceção é um estado de suspensão (total ou parcial) da ordem jurídica normal, no qual direitos e garantias fundamentais são restringidos ou suprimidos, geralmente sob justificativa de crise ou ameaça à ordem pública. 

Enquanto o tribunal de exceção é um instrumento pontual de ruptura com a legalidade ordinária, o regime de exceção é o contexto estrutural em que o próprio Estado de Direito é suspenso ou deformado. Decida-se o leitor qual a denominação mais adequada para o que se passa no Brasil atual. O que sei é que vigora hoje no Brasil alguma coisa que já não pode ser descrita como Estado Democrático de Direito. 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender, monocraticamente e de forma seletiva, a aplicação da chamada Lei da Dosimetria talvez represente um dos episódios mais graves da já prolongada erosão das fronteiras institucionais no Brasil. Um único juiz, agindo fora do rito ordinário do controle concentrado de constitucionalidade, decidiu que uma lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional, promulgada após a derrubada de veto presidencial e plenamente vigente, simplesmente não produzirá efeitos para determinados cidadãos. 

Contra as desordens ocorridas no 8 de janeiro de 2023 em Brasília, com depredação dos prédios dos poderes da República, certamente eram necessárias medidas judiciais punitivas; o STF, porém, exorbitou por penas escandalosamente abusivas de até 17 anos de prisão por crimes como emprestar R$ 500 reais para uma passagem de ônibus ou pichar de batom a estátua da Justiça.

No rol dos punidos há uns tantos que foram indiciados como mandantes e/ou financiadores, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. A grande maioria dos baderneiros punidos, entretanto, foi formada por uma gente humilde, anônima; centenas de pessoas cujas penas poderiam ter ficado no limite das penas alternativas de prestação de serviço à comunidade.

A Lei da Dosimetria é, diga-se, uma lei precária, produto de um acordo promovido pela turma do Centrão como uma anistia atenuada – já apelidada de “anistia light” – capaz de ser aceita tanto pela direita pró-anistia quanto pela esquerda anti-anistia. Dado o pretenso acordo, esperava-se percurso e desfecho tranquilos; mas não foi assim. Alexandre de Moraes, em decisão à revelia da Constituição pela qual deveria zelar, suspendeu a eficácia de uma lei em relação a um grupo específico de pessoas. 

A legalidade constitucional perde sentido no instante em que passa a depender das preferências subjetivas do intérprete. A Constituição deixa de ser norma superior para converter-se em instrumento maleável nas mãos de quem dispõe da força institucional para reinterpretá-la segundo conveniências políticas ou emocionais. 

A gravidade do precedente aberto pela decisão esdrúxula de Moraes não pode ser minimizada. A suspensão seletiva de uma lei vigente, sem declaração formal de inconstitucionalidade, cria uma categoria anômala e perigosa. É um ato de discricionariedade soberana. 

O jurista e filósofo político alemão, Carl Schmitt afirma, na abertura da sua obra Teologia Política, que soberano é aquele que decide sobre o estado de exceção (“Souverän ist, wer über den Ausnahmezustand entscheidet”). A frase poderia muito bem representar o que ocorre hoje no Brasil. 

Toda vez que a ordem normativa é suspensa em nome de uma causa considerada superior (a democracia, a revolução, a segurança, a moralidade pública) abre-se espaço para o arbítrio travestido de virtude. Tribunais de exceção quase sempre nascem alegando defender valores nobres.

Durante a Revolução Francesa, por exemplo, o Tribunal Revolucionário jacobino, sob o jugo de Robespierre, justificou seus excessos em nome da proteção da República e da virtude revolucionária. O direito foi substituído pela vontade política dos intérpretes da “virtude”, a legalidade comum passou a ser vista como obstáculo inconveniente à preservação da República, a exceção converteu-se em método de governo e o regime degenerou em terror.

Parte significativa da elite política, midiática e intelectual brasileira parece ter aceitado a ideia de que determinadas violações institucionais se tornam toleráveis desde que praticadas contra bolsonaristas. Mas direitos fundamentais não existem para proteger apenas cidadãos simpáticos, moderados ou ideologicamente aceitáveis. 

A história nos ensina que quando magistrados ou tribunais passam a agir como agentes de salvação política da sociedade, o direito tende a degenerar em instrumento de facção. E nenhum país preserva sua democracia quando juízes deixam de ser árbitros para se tornarem protagonistas políticos permanentes.

Diplomacia da Urgência

A diplomacia, por vezes, assemelha-se a um tabuleiro de xadrez jogado em meio a um terremoto. A visita de Lula à Casa Branca é a prova de que a necessidade política ignora afinidades ideológicas. O encontro, adiado por meses devido a atritos sobre Venezuela e Irã, ocorreu sob o signo do improviso e da urgência. Em um cenário onde nada ocorre no vácuo, o aperto de mãos entre Lula e Donald Trump é menos sobre amizade e mais sobre sobrevivência — tanto interna quanto global.

O pano de fundo imediato não está em Washington, mas em Pequim. Com uma viagem à China no horizonte, Trump busca “munição econômica”, e o Brasil detém aquilo que interessa aos americanos: a abundância de minerais críticos. Diante da tentativa chinesa de monopolizar as cadeias produtivas de energia limpa, o Brasil se consolida como um ativo estratégico. Para Lula, negociar o acesso a esses recursos não é apenas uma transação, mas o reconhecimento de uma relevância estratégica mútua com os Estados Unidos, oferecendo ao Brasil a chance de se consolidar como pilar da economia global.

Além disso, fica evidente que a principal razão para essa visita é a eleição de outubro.  Com um Brasil rachado e o bolsonarismo ganhando força, Lula parece ter suavizado o discurso de esquerda em favor de uma estética de centro. A ida à Casa Branca é uma tentativa de convencer o eleitor moderado de que ele é o único capaz de manter o país relevante, independentemente de quem ocupe o Salão Oval. Entretanto, a manobra pode ser interpretada como sinal de fraqueza, pois ao buscar a validação de Trump para “furar a bolha”, Lula admite que sua base original já não basta. É um jogo perigoso que pode alienar a militância sem necessariamente converter moderados e o agro, setor que permanece vinculado à oposição.

Na economia, o cenário é de um otimismo modesto. Se o petróleo em alta favorece a balança comercial, o custo dos fertilizantes drena a vitalidade do campo. Lula tentou impedir novas tarifas americanas, tema que Trump confirmou ser central em seu perfil oficial, classificando o líder brasileiro como “dinâmico”. Embora o encontro tenha sido considerado positivo, os resultados concretos foram empurrados para o futuro, com representantes agendados para discutir “elementos-chave” nos próximos meses.

A segurança transnacional também pairou sobre a agenda. A tendência de Washington em designar facções criminosas como terroristas, algo necessário para enfrentar o crime, preocupa o Itamaraty por um suposto risco de intervenções em ativos financeiros que afetem a soberania bancária nacional. Infelizmente nada parece ter avançado neste ponto.

O saldo da visita é um misto de alívio momentâneo e incerteza. Lula conseguiu a foto, o adjetivo elogioso e uma agenda de trabalho, operando em um modo de gestão de danos. O presidente brasileiro saiu de Washington com promessas de diálogo, mas sem garantias sólidas contra o protecionismo. A visita mostrou um líder que, acuado pela polarização, está disposto a jogar o jogo transnacional de Trump. Se essa aposta resultará em votos, só o tempo dirá. Por ora, o que se vê é uma aliança que, embora nascida da conveniência, abre portas necessárias para o Brasil, dependendo agora da habilidade de Brasília em transformar a cortesia de Trump em benefícios permanentes. A conferir.

Não vão calar os defensores da liberdade de expressão

O país descobriu por acaso que o governo Lula inventou uma nova modalidade de censura. Conhecemos a censura promovida pelo Poder Judiciário, que começa com a reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, da revista Crusoé e acaba se estendendo de forma avassaladora e violenta sobre a direita brasileira.

O método de banalizar a censura se repete agora e, infelizmente, é eficiente. Na censura judicial, a mira foi sobre alguém de centro: a revista Crusoé. Não foi sobre a direita. Por quê? Porque parte da direita não vai defender e ainda haverá quem ataque o censurado. Quando isso acontece, o método se normaliza e será utilizado sobre toda a direita. Agora, na nova modalidade de censura, é a mesma coisa. Espero que não funcione de novo.

A nova censura não é mais do Judiciário, não passa por um juiz, não tem processo, nada disso. Agora ela vem direto do Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União.

O assustador é que já estava ocorrendo sem que imaginássemos. A AGU notifica diretamente plataformas para que removam conteúdos. Não tem processo, não tem possibilidade de defesa, não tem decisão judicial. Nada disso. O governo cisma e faz.

No caso, o governo também mentiu deliberadamente sobre as postagens e sobre os cidadãos, nos acusando falsamente de fazer parte de uma “rede de desinformação”. A AGU voltou atrás na censura a mim mas não voltou atrás no caso das demais pessoas e mantém as mentiras que levaram à medida.

O mais curioso é que tudo foi provocado por Erika Hilton, descontente com críticas ao projeto que criminaliza a misoginia. O que previ na minha coluna aqui na Gazeta do Povo se efetivou: o projeto serve para calar mulheres dissonantes. No caso, por quem preside a comissão da mulher e em nome do combate à misoginia.

Em momentos como esse, é importante dar apoio a quem tem coragem de expor os fatos e falar claramente sobre eles. Somente combatendo os censores e seus mecanismos evitaremos que uma era sombria se abata sobre o país.

É irretocável o pronunciamento do presidente da Gazeta do Povo, Guilherme da Cunha Pereira, que de forma corajosa defende que Jorge Messias não tem condições de assumir uma cadeira no STF. Ele será sabatinado pelo Senado no próximo dia 29. Se você não viu ainda esse vídeo, recomendo vivamente que veja.

Trago aqui também a manifestação profunda, minuciosa e corajosa da Lexum, associação de cidadãos e advogados que defendem os seguintes princípios:

1. O Estado existe para preservar a liberdade;

2. A separação de poderes é essencial para a nossa Constituição Federal; e,

3. A atribuição e dever do Judiciário é dizer o que a lei é, não o que ela deveria ser.

Decidi não comentar a nota, trazer na íntegra. É uma leitura obrigatória para os defensores da liberdade.

NOTA PÚBLICA

A AGU e um ataque à Liberdade de Expressão

A Lexum vem a público manifestar preocupação com a utilização  de expedientes extrajudiciais pela Advocacia-Geral da União para solicitar a  remoção de conteúdos publicados por cidadãos em redes sociais.

Antes do exame do caso concreto, cumpre assentar uma  observação preliminar de ordem institucional. A Advocacia-Geral da União tem  suas competências delimitadas pelo art. 131 da Constituição, que a incumbe da  representação judicial e extrajudicial da União e das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Não lhe cabe, em nenhuma  hipótese, oficiar plataformas privadas para promover a curadoria do discurso de  cidadãos sobre matéria legislativa em tramitação. A atuação aqui descrita extrapola o desenho constitucional das atribuições da AGU e converte  instrumento de defesa da União em mecanismo de pressão administrativa sobre  a esfera pública de deliberação, o que, por si só, já configura abuso funcional  independentemente do mérito do conteúdo visado.

Chegou ao nosso conhecimento a notificação encaminhada pela  plataforma X à jornalista Madeleine Lacsko, informando que sua conta foi objeto  de pedido de remoção de conteúdo formulado pela AGU, em razão de postagem  relacionada à discussão sobre projetos legislativos envolvendo a tipificação de  condutas como misoginia. O episódio ultrapassa o plano do debate teórico e  materializa um caso concreto de intervenção estatal no espaço público de  circulação de ideias, a exigir cautela redobrada e fundamento jurídico adequado.

Na publicação em questão, Madeleine Lacsko comentava, em tom  crítico, o conteúdo de propostas legislativas que buscavam definir e sancionar  práticas enquadradas como misoginia, mencionando dispositivos amplos e  potencialmente problemáticos sob a ótica da liberdade de expressão. A  manifestação se insere no campo típico do debate público sobre conteúdo  normativo, ainda que sujeita a divergências, interpretações ou eventuais  imprecisões, elementos inerentes ao discurso político em uma sociedade livre.

O exame do material disponível revela que a narrativa  apresentada pela Advocacia-Geral da União apoia-se em duas premissas factuais  equivocadas. A primeira consiste em sugerir que a publicação atribuiria ao  projeto aprovado pelo Senado um conteúdo que dele não consta, quando a  própria usuária, em resposta pública registrada no mesmo thread e no mesmo  dia, esclareceu expressamente que o texto exibido pertence a outra proposição e  que tramitavam paralelamente diversas iniciativas de idêntica matriz.

A segunda  está em afirmar que o projeto discutido já se encontrava arquivado ao tempo da  postagem, embora o arquivamento tenha sido requerido apenas posteriormente,  em movimento que guarda relação direta com a repercussão pública gerada pelo  próprio debate. O “contexto” invocado como correção informacional colide,  portanto, com o registro documental disponível. A atuação estatal adquire, nessa  medida, o contorno mais grave da imposição de versão factual equivocada sob roupagem de verificação.

A liberdade de expressão constitui garantia constitucional  expressa, prevista no art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal, e reforçada pelo  art. 220, caput e § 2º, que veda qualquer forma de censura prévia. Independe,  portanto, de concessão estatal. Restrições a seu exercício exigem ancoragem na  demonstração clara de violação de direitos, com base em critérios objetivos e  juridicamente controláveis, e jamais podem se apoiar em categorias vagas ou em  avaliações abertas sobre a qualidade do discurso.

No caso em análise, não se identifica, de plano, a configuração de  ilícitos penais como calúnia, difamação ou injúria (arts. 138 a 140 do Código  Penal), tampouco outras hipóteses legalmente tipificadas de restrição à  expressão. O conteúdo objeto da notificação consiste em discurso sobre lei,  precisamente o tipo de manifestação que a ordem constitucional protege com  maior intensidade.

Em uma democracia republicana, a discussão pública sobre  projetos em tramitação no Poder Legislativo não é concessão tolerada pelo poder  instituído, mas expressão direta da soberania popular afirmada no parágrafo  único do art. 1º da Constituição, segundo o qual todo o poder emana do povo. A  deliberação parlamentar extrai sua legitimidade justamente da circulação livre e  desembaraçada de opiniões sobre o conteúdo das leis em formação, inclusive  opiniões críticas, incômodas ou eventualmente imprecisas. Restringir o debate  sobre o que o legislador está prestes a aprovar é subtrair ao verdadeiro soberano  a condição mesma do autogoverno, e sujeitar o processo legislativo a uma  curadoria estatal que inverte a ordem constitucional da representação.

Pedidos de remoção ou rotulagem baseados em noções amplas  como “desinformação” ou “descontextualização” deslocam o problema do campo  jurídico para o campo da opinião e, ao fazê-lo, transformam o exercício da  liberdade em algo dependente de validação institucional. O que se apresenta  como correção informacional pode, na prática, converter-se em imposição de  narrativa oficial sobre fatos ainda controvertidos.

Essa preocupação se intensifica diante da atuação estatal por vias  indiretas, que substitui o recurso ao Judiciário, onde há contraditório, motivação e controle institucional, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição, por  comunicações extrajudiciais dirigidas a plataformas privadas que operam sob o  risco permanente de responsabilização. O arranjo é desdobramento direto do  próprio julgamento do Marco Civil da Internet, que ao reconfigurar os incentivos  e a dinâmica de responsabilização abriu espaço para que o controle do discurso  se exerça de forma difusa, por meio de pressões que dispensam a ordem judicial  e transferem, na prática, o juízo de remoção às plataformas, tensionando o  modelo previsto no art. 19 da Lei 12.965/2014.

Nesse contexto, ganha relevo o fato de que a Advocacia-Geral da  União, órgão vinculado ao Poder Executivo e atualmente chefiado pelo Ministro  Jorge Messias, tem protagonizado esse tipo de atuação ao mesmo tempo em que  seu titular se encontra em processo de sabatina para o Supremo Tribunal Federal.  A observação tem caráter estritamente institucional: a definição dos limites da  liberdade de expressão não pode ser tensionada por práticas administrativas que  escapam ao controle jurisdicional justamente no momento em que se discute a  composição da Corte responsável por fixar esses limites em última instância.

Nesse ambiente, a decisão sobre o que pode ou não permanecer  no espaço público deixa de ser submetida a critérios jurídicos controláveis e passa  a depender de avaliações privadas realizadas sob incentivo à remoção preventiva,  o que tende a ampliar o campo da exclusão de conteúdos e a reduzir, na mesma  medida, o espaço do dissenso.

A defesa da liberdade de expressão é plenamente compatível com  o combate a ilícitos, desde que este se dê dentro das balizas constitucionais que  legitimam o exercício do poder estatal. Fora dessas balizas, o que se apresenta  como proteção de direitos converte-se em substituição da autonomia individual  por juízo centralizado sobre o que pode ou não ser dito e, no limite, sobre o que  deve ser considerado verdadeiro.

A Lexum registra, por fim, que as garantias institucionais operam  como condição de possibilidade da democracia. Seu abandono em nome de  finalidades abertas faz com que o pluralismo assegurado pela Constituição ceda  lugar a mecanismos informais de controle do discurso, e o caminho assim aberto  raramente se encerra onde começou.

São Paulo, 17 de abril de 2026

ASSOCIAÇÃO LEXUM

São muitos os que trabalham para normalizar a censura. São muitos os manipulados a trabalhar nesse sentido também. Por isso é tão importante valorizar quem tem a coragem de se colocar contra a censura e a favor da liberdade de expressão num momento como o que vivemos agora.

Um precedente perigoso: o caso do bloqueio do voo presidencial de Taiwan

No mundo dezenas de voos por minuto entram em espaços aéreos estrangeiros, ou seja, em países distintos de sua decolagem, seja com destino a essa jurisdição seja apenas sobrevoando, cumprindo sua rota até algum outro ponto no globo terrestre. Os critérios de admissão dessas aeronaves são em sua maioria técnicos, baseados por exemplo na qualificação de pilotos e equipamentos, na aprovação prévia do plano de voo, etc. Um episódio recente, contudo, trouxe à tona o aspecto político, desse ato corriqueiro. 

A República das Seicheles, a República de Maurício e a República de Madagascar impediram a passagem do voo presidencial de Lai Ching-te, presidente de Taiwan que visitaria o Reino de Essuatini (antiga Suazilândia). 

Essa é a primeira vez que a política de isolamento atinge esse patamar de aviltamento à liberdade de locomoção dos líderes eleitos de Taiwan. O evento gera precedentes perigosos para todos os países, sobretudo, os que não têm saída direta para o mar que podem ver sua capacidade de autodeterminação limitada por caprichos políticos e desígnios de grandes potências.

Um presidente taiwanês esteve no Reino de Essuatini, sem bloqueios, em 2023, quando já estava em vigor a política de “Uma Só China” usada como base para a negação da autorização de sobrevoo. E não teve sua permissão de sobrevoo negada, o que mudou?

A imprensa tem veiculado que a negativa foi fruto de pressão econômica sobre a dívida externa e ajuda externa chinesa na região, mas essa explicação pode não encontrar lastro econômico, nenhuma das nações possui uma relação dívida com a China e PIB particularmente alta, menor que 3% do PIB. Dívida não é a chave, mas a explicação passa em parte pelos investimentos produtivos chineses nesses países, Maurício, por exemplo assinou acordo de Livre Comércio com a China, o que os leva a serem bem sensíveis a agradar Pequim. 

Essa negativa de permissão de sobrevoo, então, tem bases complexas e que mostram as dificuldades enormes que Taiwan enfrenta na busca por sua autodeterminação e pela manutenção pacífica de seu status quo. 

Pequim tem instrumentos econômicos enormes que servem de incentivo a adesão a sua posição, mas também podem eventualmente se tornar coercitivos. É notório que o governo chinês não tolera menções a Taiwan ou o incidente da Praça da Paz Celestial. Contudo, a diplomacia chinesa é sutil em suas abordagens e com certeza explora características locais em favor das políticas chinesas. 

A China entendeu que os Estados africanos são muito sensíveis à causa da não dissolução territorial e sempre se colocam com muitas reticências ao apoiar qualquer movimento que consideram separatismo e a China consegue comunicar sua tese que pinta a democracia taiwanesa como uma província separatista. 

Percebemos nessa ação sem precedentes os resultados da sofisticada política chinesa de propaganda e convencimento que se volta contra Taipei bloqueando o país insular de conseguir relações diplomáticas com o mínimo de normalidade. Ao que se soma os benefícios econômicos grandes para líderes desses países de estarem alinhados a Pequim. 

Um mundo onde líderes mundiais são bloqueados de fazerem missões diplomáticas ao terem seus planos de voo negados, por questões ideológicas ou por pressões de terceiros países é um mundo mais perigoso e menos afeito a solução pacífica de controvérsias. 

Geopolítica da Pressão

No cenário das relações internacionais, a logística de uma viagem de Estado raramente ocupa as manchetes, a menos que se torne o epicentro de uma crise de soberania. Recentemente, a visita oficial do Presidente de Taiwan, Lai Ching-te, ao Reino de Eswatini — um dos principais aliados diplomáticos da ilha na África — foi abruptamente interrompida não por falhas técnicas, mas por uma manobra geopolítica coordenada. Ao revogar permissões de sobrevoo sem aviso prévio, Seychelles, Maurício e Madagascar fecharam seus espaços aéreos à comitiva taiwanesa, expondo uma faceta agressiva da influência de Pequim sobre nações em desenvolvimento. Este episódio transcende a disputa regional entre China e Taiwan: ele sinaliza como a segurança da aviação civil e o direito internacional estão sendo subjugados por táticas de coerção econômica, transformando rotas aéreas em ferramentas de pressão política.

A análise fria dos dados econômicos recentes revela que a decisão destas três nações insulares do Índico não foi um ato de soberania, mas uma concessão necessária diante de uma exposição financeira sem precedentes.

A Armadilha do Déficit e os Subsídios em Seychelles

Em Seychelles, a influência de Pequim manifesta-se através da “diplomacia de infraestrutura”. Apenas em março de 2026, o governo chinês liberou um subsídio direto de US$ 14,5 milhões destinado a projetos de habitação e saúde. Com as importações oriundas da China registrando um crescimento de 164% entre 2025 e 2026, o país tornou-se dependente de subsídios diretos para manter sua estabilidade social. Para o governo de Victoria, o custo político de autorizar o voo presidencial de Taiwan superava o risco de comprometer o fluxo de capital essencial para suas obras públicas.

Maurício: O Hub Financeiro sob Vigilância 

No caso de Maurício, a alavancagem é comercial e tecnológica. Sendo o primeiro país africano a firmar um Acordo de Livre Comércio (FTA) com a China, a ilha viu suas importações de tecnologia e bens de capital chineses saltarem 170% em fevereiro de 2026. A integração das cadeias de suprimento e a presença maciça de bancos chineses transformaram o país em um hub financeiro para os investimentos de Pequim no continente. A revogação da permissão de sobrevoo foi o reflexo de um alinhamento compulsório imposto pelo peso das relações comerciais que hoje sustentam a economia mauriciana.

Madagascar: A Dependência do “Oxigênio Econômico”

Madagascar apresenta o cenário mais crítico de assimetria. O país enfrenta um déficit comercial onde as importações chinesas — essenciais para os setores de mineração e construção — superam as exportações em uma razão de 10 para 1. Sem alternativas imediatas de crédito ou parceiros comerciais de igual magnitude, o governo malgaxe encontra-se em uma posição de vulnerabilidade que permite a Pequim ditar termos que extrapolam o comércio, interferindo diretamente na gestão de seu espaço aéreo e em suas relações diplomáticas.

O Perigo do “Armamento” de Normas Internacionais 

O que o incidente com a comitiva de Taiwan expõe é a transformação de protocolos internacionais em ferramentas de coerção. Ao forçar nações terceiras a descumprirem permissões de voo previamente acordadas, Pequim ignora as convenções de aviação civil e subverte o princípio da soberania nacional.

A utilização do poder econômico para isolar uma democracia vibrante como Taiwan não apenas fere a dignidade dos 23 milhões de taiwaneses, mas estabelece um precedente perigoso para a segurança global. Quando espaços aéreos são “armados” para servir a interesses expansionistas, a previsibilidade institucional — base de qualquer relação de risco internacional — deixa de existir.

A comunidade internacional deve observar este episódio não como uma disputa regional, mas como um sinal de alerta sobre como a dependência econômica pode ser rapidamente convertida em submissão política, comprometendo a liberdade de movimento e a segurança de chefes de Estado em todo o mundo.