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Ele foi processado pelo MPF por chamar Lula, que já foi presidiário, de ex-presidiário

O caso é simples, público e, ainda assim, sintomático. O advogado pernambucano Thomas Crisóstomo foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter escrito em uma rede social que “a EBC virou um cabide de emprego para a mulher do ex-presidiário Lula”.

O MPF afirma que a expressão ofenderia a honra do presidente. A denúncia não questiona o fato em si, apenas o direito de dizê-lo. Lula foi condenado em segunda instância, preso por 580 dias e depois beneficiado pela anulação dos processos por questões processuais, sem revisão de mérito. O dado histórico é objetivo: Lula foi preso, então é, literalmente, um ex-presidiário. Ainda assim, o Estado decidiu transformar a frase em delito.

O MPF chegou a oferecer um acordo de não persecução penal a Thomas Crisóstomo. Ele recusou. Disse que não admitiria reconhecer culpa por algo que é fato público, sustentado documentalmente e inserido no debate político. A recusa é o ponto mais importante dessa história. Quantos outros, com medo, tempo curto, recursos escassos ou filhos pequenos para sustentar, aceitaram calar? Quantos assinaram acordos para não enfrentar um processo, admitindo uma culpa que não existia em troca de alívio imediato? Quantos sentiram o peso do Estado e escolheram a sobrevivência ao invés da liberdade de expressão? Esse caso, público, transparente, rastreável, nos conduz à pergunta que a Gazeta do Povo tem insistido em fazer e que continua sem resposta: quantas vozes o Supremo já calou?

Não estamos falando de processos públicos como o de Thomas Crisóstomo. Estamos falando dos inquéritos sigilosos, das investigações sem réu definido, dos pedidos de quebra de sigilo que não chegam a ser tornados públicos, das medidas de restrição de fala que nunca foram sequer apresentadas ao debate democrático. Estamos falando do silêncio que não aparece no noticiário. Do silêncio sem rosto, sem nome, sem registro.

O que se vê é um Estado que se tornou minucioso na vigilância do discurso político e, ao mesmo tempo, displicente com crimes concretos. É como se a frase fosse mais relevante do que o fato que ela descreve. Como se a sensibilidade de determinadas pessoas importasse mais do que a legitimidade da crítica. A distorção é evidente: o sistema penal, que deveria proteger a sociedade contra violências reais, está sendo usado para proteger autoridades contra desconforto.

Quando o Estado deixa de punir crimes para punir palavras, ele desloca o centro moral da lei. O problema deixa de ser a conduta e passa a ser a opinião sobre a conduta. E, nesse ponto, a democracia é desfigurada. Porque a democracia exige fricção, conflito, ironia, provocação, confronto de interpretações. Não existe vida política adulta sem o direito de chamar as coisas pelo nome que os fatos sustentam.

O episódio também expõe a contradição mais profunda do discurso institucional brasileiro. A retórica oficial insiste em dizer que vivemos uma era de defesa da democracia. Mas democracia não é apenas manter eleições. Democracia é garantir que o cidadão possa criticar o governante. Mesmo quando exagera. Mesmo quando é duro. Mesmo quando fere sensibilidades. Soberania popular significa que o presidente não está acima do povo e muito menos acima da linguagem.

O que se está tutelando aqui não é a honra, mas a narrativa. E quando o Estado passa a tutelar narrativas, o resultado não é estabilidade, é medo. O cidadão começa a se perguntar o que pode ou não dizer, a medir palavras, a calcular cada vírgula antes de postar um comentário banal. A esfera pública, nesse ambiente, deixa de ser local de debate e se torna campo minado. A autocensura se torna hábito. O silêncio se torna prudência.

E é aí que a pergunta da Gazeta do Povo volta a ecoar. Se este é o tratamento dado a um caso público, registrado, conhecido, acompanhado pela imprensa, o que acontece nos casos que não chegam ao noticiário? Quantos processos, quantos inquéritos, quantas notificações foram aceitos sem questionamento para não “ter problema”? Quantos se calaram antes mesmo de falar?

O mais grave não é o que se vê. O mais grave é o que não se ouve. O processo contra Thomas Crisóstomo, no fim das contas, não é sobre a frase que ele escreveu. É sobre quem pode descrever a realidade e quem pode proibi-la. Quando o Estado decide que um fato se torna ofensivo ao ser mencionado, não estamos diante de proteção da honra, mas de controle da narrativa. E controlar a narrativa é controlar o imaginário, o horizonte das possibilidades, o próprio limite do que pode existir como pensamento público.

Por isso essa história não termina no episódio individual. Ela interpela o país. Porque uma sociedade que cala os que a descrevem se torna refém de sua própria mentira. E mentira de Estado tem consequências práticas: ela modela consensos artificiais, produz medo difuso, enfraquece a confiança social e, pouco a pouco, apaga a noção de cidadania. Não há democracia em que o cidadão precise pedir permissão para dizer o óbvio.

A pergunta volta, então, mais grave, mais urgente, mais profunda: se um comentário público, baseado em registros oficiais, pode se tornar crime, o que exatamente ainda podemos dizer? Até onde vai o perímetro do permitido? E quem o delimita?

É aqui que a questão proposta pela Gazeta do Povo ganha sua dimensão verdadeira. O caso de Thomas Crisóstomo é visível, rastreável, contestável. Mas há uma zona inteira de silêncio que se estende por inquéritos sigilosos, decisões sem publicidade, acordos aceitos por medo, autocensuras que nunca chegam às notícias. Ali está o campo mais perigoso. Não o grito reprimido, mas a voz que nunca chegou a nascer.

Se o Supremo e o sistema de Justiça não responderem claramente a essa pergunta, se não delimitarem com precisão o que é direito de crítica e o que é ataque real, se não devolverem ao debate público a coragem da divergência, o país não estará apenas cerceando palavras. Estará diminuindo a consciência e atrofiando a própria liberdade. Porque quando a sociedade se acostuma a calar, ela não cala apenas o que pensa. Cala também o que é. Uma democracia que cala o que é já deixou de existir.

Foto: Roque de Sá.

O que eu disse ao relator de Liberdade de Expressão da OEA

Na última quinta-feira, participei de uma audiência fechada com o relator de Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, Pedro Vaca Villareal, que visitou o Brasil esta semana para produzir um relatório.

Fui ouvida como representante do Instituto Direito de Fala, que fundei para reunir pessoas em defesa da liberdade de expressão após um episódio em que eu fui cerceada. Também participaram representantes de outras organizações como Instituto Brasileiro de Direito e Religião, Instituto Millenium e Instituto Liberal, entre outros.

Cada um de nós teve 5 minutos para sua exposição verbal. Nenhum tema foi proposto ou restrito, todos falamos livremente. Também tivemos a oportunidade de enviar documentos à relatoria para embasar nossos relatos.

Podíamos fazer nossas manifestações em inglês e espanhol normalmente. Quem optasse pelo português precisaria falar pausadamente. Optei pelo inglês. Segue a tradução para o português da minha fala.

Prezado Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Pedro Vaca Villareal,

Meu nome é Madeleine Lacsko. Sou jornalista há 28 anos, colunista em O Antagonista, Gazeta do Povo e UOL News, escritora, autora do livro Cancelando o Cancelamento, e fundadora do Instituto Direito de Fala. Já fui assessora da presidência do Supremo Tribunal Federal e da comissão de Direitos  Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo. Fiz parte do time do Unicef que erradicou a pólio em Angola. Dedico minha carreira à defesa da liberdade de expressão e do livre debate, pilares essenciais da democracia.

Fui condenada judicialmente por um suposto ato de “transfobia”, embora este conceito não exista no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão foi fundamentada exclusivamente em uma interpretação subjetiva da linguagem, baseada na ideia de que usei uma palavra “indevida” para me referir a um influenciador transgênero.

A expressão “cara” pode ser usada informalmente de forma neutra, mas no contexto específico em que utilizei, tratava-se da forma formal e necessariamente feminina. Ou seja, sequer houve “misgendering”.

A condenação não teve como base a lei brasileira, mas ideologias que dizem buscar justiça social. Isso abre um perigoso precedente para a violação do devido processo legal.

Além disso, o julgamento partiu do pressuposto de que eu teria uma intenção maliciosa ao usar essa palavra, sem que eu sequer tenha sido ouvida pelo Judiciário. Meu último recurso está no Supremo Tribunal Federal.

Além da total ausência de base legal, esse julgamento desconsidera completamente meus direitos como mulher, jornalista e cristã. Como qualquer cidadão em uma democracia, tenho o direito de expressar minha visão sobre a pauta trans e meu conceito de mulher.

Da mesma forma, tenho o direito, como cristã, de professar minha fé, o que inclui a concepção biológica e espiritual do que é ser mulher. No entanto, esses direitos sequer foram levados em conta na decisão, que me trata como se eu não fosse sujeito de liberdade de expressão, de crença e de opinião.

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião elaborou um parecer sobre o meu caso porque tem enfrentado desafios semelhantes na área de liberdade religiosa. Há uma tendência crescente de decisões judiciais que ignoram o arcabouço legal, amparando-se em conceitos fluidos que podem ser interpretados de forma arbitrária. Como alerta o parecer do IBDR: “O Judiciário, ao se afastar da legislação objetiva e basear-se em doutrinas ideológicas, coloca em risco não apenas a liberdade de expressão, mas a própria segurança jurídica”.

A tentativa de calar a imprensa não começou agora.

Lembro de um episódio emblemático há 21 anos, quando o presidente Lula tentou expulsar do Brasil o correspondente do New York Times Larry Rohter por não gostar de uma reportagem.

A perseguição vai além da censura direta. No Brasil, é comum que políticos peçam a demissão de jornalistas, promovam campanhas difamatórias e incitem seguidores a hostilizar e ameaçar profissionais da imprensa e suas famílias.

O Poder Judiciário costumava ser o anteparo aos arroubos autoritários dos políticos. Há um ponto de inflexão quando se torna parte dessa engrenagem.

O marco importante é a censura direta à Revista Crusoé, em 2019, pela reportagem O Amigo do Amigo do Meu Pai, acerca de um ministro do STF. Essa decisão marca uma guinada na cultura judicial, consolidando um ambiente onde a censura se tornou ferramenta recorrente. O deputado Marcel Van Hattem já apresentou esse caso à Relatoria, e a própria Crusoé dará seu testemunho.

A censura também se estendeu ao humor. Humoristas como Léo Lins e Danilo Gentili acumulam dezenas de processos judiciais simplesmente por fazerem piadas.

O caso de Léo Lins é especialmente emblemático: ele teve um especial de stand-up banido, suas redes sociais suspensas, foi proibido de deixar o estado de São Paulo e não pode mais fazer piadas com uma lista de temas elaborada pela Justiça. Shows seus foram cancelados mais de 50 vezes porque políticos locais se sentiram ofendidos. Hoje, ele enfrenta cerca de 80 processos, sendo 20 deles criminais.

Há uma tendência crescente e preocupante. Vale ressaltar que a Justiça brasileira tem não apenas o poder de censurar, mas também de aplicar multas de milhares de dólares e bloquear automaticamente contas bancárias dos réus em punições. É um cenário que tem sido muito eficaz no incentivo à autocensura e ao silêncio. Inclusive das vozes dissonantes dentro do próprio judiciário.

Diante desse cenário, fundei o Instituto Direito de Fala. Nosso objetivo é reunir e apoiar aqueles que compreendem que a liberdade de expressão é a base para todas as outras liberdades. Sem ela, não há debate, não há pluralidade, não há avanços sociais.

O que está em jogo não é apenas minha liberdade de expressão, mas o próprio alicerce da democracia brasileira. Quando o Judiciário abandona a imparcialidade para agir como guardião de ideologias específicas, instala-se um regime onde o arbítrio se sobrepõe ao direito, e a intimidação substitui o debate.

Hoje sou eu a condenada por um crime inexistente, mas amanhã qualquer voz dissonante pode ser silenciada da mesma forma. A liberdade não é um privilégio concedido pelo Estado, é um direito inalienável de cada cidadão. Permitir que ela seja corroída pelo medo e pela censura é aceitar a morte da democracia em silêncio.

Muito obrigada