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Para Lula não perder a eleição

Em condições normais Lula perderá a eleição de 2026. Não para o bolsonarismo e sim para o antilulismo e para o antipetismo, que são hoje muito mais amplos. Sabendo disso, o lulopetismo está tentando criar condições anormais. Como?

1) Transformando o julgamento de Bolsonaro e comparsas no STF em um julgamento político e numa antecipação da campanha eleitoral, para vender a ideia de que qualquer candidato não petista, que pretenda herdar os votos bolsonaristas, será um golpista (ou fascista) disfarçado. Em resumo, o PT quer disseminar a impressão de que a derrota eleitoral de Lula seria, para efeitos práticos, o equivalente a um golpe.

2) Censurando programas eleitorais das oposições no horário gratuito da TV; no limite, cassando candidaturas ou pré-candidaturas oposicionistas.

3) Usando as mídias profissionais (sobretudo as TVs – o leitor sabe quais) como imprensa chapa-branca ou assessoria de imprensa do governo (atuando informalmente como partidos políticos).

4) Aprovando, via STF, uma regulamentação das mídias sociais que asfixie as oposições, censurando conteúdos antilulistas e antipetistas; no limite tirando do ar algumas dessas mídias durante a campanha eleitoral sob o pretexto de que difundem fake news, desinformação, discurso de ódio ou atentado ao Estado de direito e à democracia.

Claro que, adicionalmente, Lula tentará aprovar todo tipo de benesses eleitoreiras para os pobres e remediados (onde está em franca minoria). Mas isso é do jogo tal como é jogado pelos populismos que parasitam nosso regime político. E não costuma funcionar mais como funcionava.

Um teste sobre democracia para os membros do STF

O poder judiciário deve dizer o que é legal ou ilegal de acordo com a sua interpretação das leis escritas.

Em democracias:

√  Tribunais de justiça não são instâncias válidas para fazer julgamentos éticos: não podem dizer o que é bom ou mau.

√  Tribunais de justiça não são instâncias válidas para fazer julgamentos “históricos”: não podem dizer o que é civilizatório ou não civilizatório.

√  Tribunais de justiça não são instâncias válidas para fazer julgamentos epistemológicos: não podem dizer o que é verdadeiro ou falso; nem o que é científico ou não científico.

√  Tribunais de justiça não são instâncias válidas para fazer julgamentos políticos: não podem dizer o que é politicamente correto ou incorreto.

Cortes supremas, em especial, devem se ater ao que é constitucional ou não. Se forem se meter a dizer, por exemplo, o que é democrático ou antidemocrático assumirão funções políticas.

Porque juízos dessa natureza dependerão das particulares concepções de democracia de seus membros, das suas orientações ou preferências políticas. E dependerão do grau de “alfabetização democrática” de seus membros, que muitas vezes é deficiente. Sim, frequentemente, notável saber jurídico não significa notável “saber democrático” (entre aspas porque a democracia não é propriamente um saber e sim um modo de se comportar politicamente).

Mesmo assim, é duvidoso se a maioria dos membros do nosso atual STF conseguiria ser aprovada com louvor num teste simples de dez perguntas fundamentais sobre democracia. Por exemplo:

1) Democracia é a mesma coisa que Estado de direito? Por que?

2) Por que, para a democracia, o sentido da política não pode ser a ordem e sim a liberdade?

3) A democracia depende mais da capacidade do Estado de impor suas leis à sociedade ou da possibilidade da sociedade de controlar o Estado?

4) A democracia conseguiria subsistir só com base em leis escritas? Qual o papel das leis não escritas (ἄγραφοι νόμοι) na consolidação da democracia?

5) Por que a reforma distrital, proposta por Clístenes em 508 a.C., substituindo o genos (γένος) pelo demos (δήμος), é considerada o marco fundador da primeira democracia?

6) Por que a reforma do Areópago, proposta por Efialtes em 461 a.C., retirando daquele tribunal supremo o poder político, foi fundamental para o desenvolvimento da primeira democracia?

7) Por que o Brasil não está incluído na lista das 32 democracias liberais do V-Dem 2024 (Austrália, Bélgica, Costa Rica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Alemanha, Islândia, Irlanda, Japão, Letônia, Luxemburgo, Holanda, Nova Zelândia, Seicheles, Espanha, Suécia, Suíça, Taiwan, EUA, Barbados, Butão, Canadá, Chile, França, Itália, Noruega, Coréia do Sul, Suriname, Reino Unido, Uruguai)?

8) Por que o Brasil não está incluído na lista das 24 democracias plenas (full democracies) da The Economist Intelligence Unit 2023 (Noruega, Nova Zelândia, Islândia, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Irlanda, Suíça, Holanda, Taiwan, Luxemburgo, Alemanha, Canadá, Austrália, Uruguai, Japão, Costa Rica, Áustria, Reino Unido, Grécia, Maurício, Coreia do Sul, França, Espanha)?

9) Você conhece as principais obras da “tradição” democrática moderna; por exemplo, de Althusius, Spinoza, Locke, Montesquieu, Rousseau, Jefferson e os Federalistas, Paine, von Humbolt, Constant, Tocqueville, Mill, Dewey, Popper, Arendt, Bobbio, Lefort, Castoriadis, Maturana, Rawls, Berlin, Havel, Dahrendorf, Sen e Dahl – para ficar até o final do século 20? Quantos desses autores você já estudou?

10) Você conhece as obras (livros ou artigos) de teóricos contemporâneos da democracia; por exemplo, de Carothers, Coppedge, Diamond, Foa, Fukuyama, Galston, Horowitz, Huntington, Inglehart, Kyle, Levitsky, Lindberg, Linz, Lipset, Lührmann, Mounk, O’Donnell, Plattner, Przeworski, Putnam, Runciman, Snyder, Tannenberg, Teorell, Welzel, Ziblatt? Quantos textos desses autores você já leu?

Talvez Luís Roberto Barroso, presidente do STF, queira contraditar este artigo. Poderia começar, ele mesmo, se submetendo ao teste acima. E depois nos explicando o seguinte: se uma força política não tem como estratégia dar golpes de Estado, isso significa que ela é democrática?