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A armadilha da dependência: entre o tarifaço de Trump e o imperialismo chinês

O recente anúncio de tarifas de 50% sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos — o chamado tarifaço de Trump — acendeu o alerta vermelho sobre a fragilidade de nossa inserção econômica internacional. A medida, justificada pelo ex-presidente norte-americano como resposta à perseguição judicial contra Jair Bolsonaro e a práticas comerciais consideradas desleais, pode representar uma perda de até 9 bilhões de dólares ao PIB brasileiro, segundo a FGV Agro. Mas o que mais preocupa é que, diante do abalo nas relações com os EUA, o Brasil possa escorregar para uma dependência ainda mais perigosa: o imperialismo econômico da China.

Ao contrário do que muitos imaginam, a China não é apenas um parceiro comercial “alternativo” ao Ocidente. É, cada vez mais, um ator central em um modelo moderno de imperialismo, baseado em endividamento, opacidade contratual e captura de ativos estratégicos. Financiamentos bilaterais por meio do Exim Bank chinês, geralmente com cláusulas pouco transparentes, já resultaram em países como o Sri Lanka na perda de portos e infraestrutura para empresas controladas por Pequim.

No setor mineral, o cenário é ainda mais alarmante. A China domina mais de 85% do refino global de terras raras e cerca de 60% do lítio, segundo dados da Goldman Sachs. Enquanto isso, o Brasil, dono de 90% da produção mundial de nióbio e da terceira maior reserva de terras raras do planeta, continua exportando quase toda sua produção em estado bruto — como ocorre no projeto Serra Verde, em Goiás, cuja produção vai majoritariamente para a China.

Esse modelo primário-exportador, herdado do passado colonial, não apenas nos afasta da industrialização e da inovação, como também nos coloca em uma posição de subordinação. A dependência excessiva da China é particularmente sensível na mineração: 60% das nossas exportações de minério e nióbio vão para lá. Além disso, com uma dívida pública de 78,2% do PIB (dados de 2024), empréstimos para infraestrutura — como ferrovias e portos — podem comprometer ainda mais a soberania nacional.

Na Amazônia, onde se concentram 30% das reservas de minerais críticos brasileiros, a presença chinesa não é neutra: já houve casos documentados de desmatamento e conflitos com comunidades indígenas, especialmente no Pará. Com frequência, projetos de extração não seguem padrões rigorosos de proteção ambiental, e tampouco contribuem de forma efetiva para o desenvolvimento local.

Diante disso, o tarifaço imposto por Trump, longe de ser apenas uma provocação eleitoral ou diplomática, escancara a urgência de uma estratégia nacional de diversificação de parcerias. O Brasil precisa olhar para além do binarismo EUA-China. Países como o Canadá demonstram que é possível manter relações comerciais com múltiplos mercados, priorizando o interesse nacional, a agregação de valor e a sustentabilidade.

Nesse sentido, um acordo de minerais críticos (Critical Minerals Agreement – CMA) com os Estados Unidos surge como alternativa concreta. Diferente dos moldes chineses, os EUA oferecem financiamentos via DFC (Development Finance Corporation), apoiam projetos com refino local, como o da Sigma Lithium, e ainda qualificam minerais brasileiros para os incentivos da Lei de Redução da Inflação (IRA), exigindo padrões ambientais e sociais mais elevados.

Importante frisar: não há exclusividade com a China. O Brasil tem reservas suficientes — 21 milhões de toneladas de terras raras — para atender múltiplos parceiros. Retaliações chinesas são pouco prováveis, dado que o país depende da soja, da carne e de outras commodities brasileiras. O que falta, portanto, é vontade política e estratégia nacional de longo prazo.

Para isso, é preciso garantir transparência nos contratos com empresas chinesas, investir em parques de refino mineral em território nacional com apoio ocidental, exigir normas ESG rigorosas — sobretudo na Amazônia — e manter autonomia geopolítica no âmbito dos BRICS.

Mais do que resistir ao tarifaço de Trump, o desafio é resistir à submissão estrutural à China, que ameaça transformar o Brasil em um vassalo econômico: dependente de dívidas, de exportações brutas e da boa vontade de um parceiro que atua com interesses próprios e, muitas vezes, opacos.

Temos os recursos. Temos a geopolítica ao nosso favor. O que nos falta é coragem para colocar a soberania nacional acima das conveniências momentâneas. É hora de fazer das nossas riquezas minerais um instrumento de desenvolvimento sustentável, e não uma âncora de dependência externa.

A Democracia em Xeque: A Decisão da PET 14.129 e os Limites do Poder Judiciário

A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida nos autos da PET 14.129/DF, que impõe medidas cautelares severas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, suscita uma série de preocupações jurídicas, institucionais e democráticas. Embora revestida de linguagem solene e guiada pela intenção declarada de proteger a soberania nacional e o Estado Democrático de Direito, a decisão expõe o Brasil a um paradoxo: ao buscar resguardar as instituições, pode estar contribuindo para corroê-las.

  1. A expansão do conceito de coação no curso do processo

O primeiro ponto que exige crítica é a interpretação extensiva do artigo 344 do Código Penal (coação no curso do processo). O texto legal exige uso de violência ou grave ameaça com o intuito de favorecer ou prejudicar parte no processo. No entanto, as manifestações públicas de Eduardo e Jair Bolsonaro — ainda que politicamente contestáveis — se deram no âmbito da liberdade de expressão e do ativismo político internacional, sem evidência direta de ameaça física, pessoal ou institucional ao juízo natural da causa.

A tentativa de vincular tais atos ao tipo penal desconsidera jurisprudência consolidada que protege a liberdade de expressão, inclusive na crítica a decisões judiciais. Extrapolar esse limite equivale a criminalizar a dissidência.

  1. A fragilidade do argumento de obstrução de justiça

O art. 2º, §1º da Lei 12.850/2013 exige que se demonstre ato concreto para impedir investigação de organização criminosa. O envio de mensagens nas redes sociais ou diálogos políticos com lideranças internacionais não se configura, por si só, como interferência processual direta. Ademais, o envio de recursos financeiros entre pai e filho, mesmo sendo vultoso, não foi vinculado a nenhum ato material que tenha, de fato, interrompido, postergado ou contaminado a ação penal em trâmite.

A imputação, nesse caso, parece se basear mais em juízo de intenção e alinhamento ideológico do que em provas concretas de obstrução.

  1. A incoerência da tese de atentado à soberania nacional

O argumento mais ousado da decisão é a suposta violação ao art. 359-I do Código Penal (negociar com governo estrangeiro para atos hostis contra o Brasil). Ora, a imposição de sanções por parte do governo norte-americano — ainda que grave — é um ato soberano daquele Estado. Mesmo que Bolsonaro e seu filho tenham pleiteado tal ação, não há evidência de que tivessem capacidade de “induzir” ou “controlar” uma política externa de um país independente como os EUA.

Acusar cidadãos brasileiros de atentarem contra a soberania por exercerem lobby político, ainda que inoportuno, abre um precedente perigoso: qualquer atuação internacional de oposição política pode ser interpretada como crime contra o Estado.

  1. Medidas cautelares desproporcionais

A imposição de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de uso de redes sociais — sem que haja condenação — equivale a um estado de exceção não declarado. Viola o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF), desconsidera o princípio da proporcionalidade e compromete o livre exercício de direitos civis fundamentais.

Além disso, a vedação de contato com embaixadas estrangeiras fere a liberdade de locomoção e o direito à articulação política internacional, comum em qualquer democracia vibrante.

Um Risco à Imagem Internacional da Democracia Brasileira

As implicações dessa decisão vão além do caso concreto. A adoção de medidas penais restritivas baseadas em manifestações políticas e diplomáticas não apenas fragiliza o debate democrático interno, como também compromete a imagem do Brasil perante a comunidade internacional.

Países que criminalizam a oposição política, cerceiam a liberdade de expressão e instrumentalizam o Judiciário contra adversários são classificados como regimes iliberais. Ao seguir essa trilha, o Brasil arrisca se afastar dos valores que diz proteger — a soberania nacional, o Estado de Direito e a separação dos Poderes.

Conclusão

A decisão na PET 14.129/DF, embora redigida com o verniz da legalidade, padece de excessos interpretativos e carência de base fática sólida. Em vez de fortalecer a democracia, revela um ativismo judicial que agride o devido processo legal e coloca em xeque o próprio Judiciário, ao politizar suas ações.

O Brasil precisa, mais do que nunca, de equilíbrio entre os Poderes, respeito à Constituição e preservação das liberdades civis — inclusive para os que estão em lados opostos do espectro político. Só assim nossa democracia será respeitada no mundo.

A derrubada do IOF expôs mais do que um conflito fiscal — revelou uma crise política e moral

A recente derrubada, pelo Congresso Nacional, do decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) desencadeou mais do que um impasse entre Legislativo e Executivo. A resposta de setores ligados ao governo — incluindo uma campanha coordenada por influenciadores digitais com o lema “Congresso Inimigo do Povo” — revela algo mais grave: a tentativa de deslegitimar uma decisão institucional legítima e democrática, apenas porque contraria os interesses do Planalto.

O aumento do IOF, proposto por decreto presidencial, visava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025. Mas os impactos desse imposto, muitas vezes invisíveis à primeira vista, recaem com mais força sobre as camadas mais pobres da população. Empréstimos pessoais, cartão de crédito internacional, remessas de dinheiro para o exterior, compras parceladas e até consultas médicas fora do país ficariam mais caros. Pequenos empreendedores e consumidores já endividados seriam diretamente afetados.

É nesse contexto que o Congresso agiu: derrubou uma medida impopular, com impacto negativo para milhões de brasileiros, e cobrou do governo que apresentasse alternativas mais justas para recompor a receita. Ao contrário do que dizem os ataques orquestrados por influenciadores com forte alinhamento ao governo — e com possível financiamento partidário —, essa atitude não torna o Congresso um “inimigo do povo”, mas sim um freio necessário contra uma política fiscal injusta e mal planejada.

A campanha difamatória nas redes sociais, que tenta jogar a população contra o Legislativo, é perigosa por dois motivos: primeiro, porque alimenta uma crise institucional entre os Poderes, num momento em que o país precisa de diálogo e estabilidade; segundo, porque desvia o foco do verdadeiro debate: de onde virá o ajuste fiscal, e quem vai pagá-lo.

E é aqui que está a verdadeira urgência. O governo tem, sim, alternativas para fechar as contas sem penalizar os mais pobres. Pode, por exemplo:
• Rever renúncias fiscais que drenam mais de R$ 500 bilhões ao ano, muitas sem retorno social comprovado;
• Reduzir gastos supérfluos da própria máquina pública, como diárias, passagens, publicidade institucional e aluguéis desnecessários;
• Utilizar parte dos lucros das estatais, como Petrobras e bancos públicos, para proteger programas sociais essenciais.

Nada disso foi discutido com profundidade pelo governo antes da edição do decreto. Preferiu-se o caminho mais fácil — aumentar imposto sem debate. Quando o Congresso impôs o limite, reagiu-se com ataques, desinformação e tentativas de desmoralização.

A boa política fiscal precisa de equilíbrio, responsabilidade e justiça. Mas precisa também de respeito às instituições e à democracia. Criminalizar o Congresso por cumprir sua função constitucional é sinal de autoritarismo travestido de virtude popular. E o povo — o verdadeiro povo — não pode ser usado como escudo para más decisões econômicas ou para campanhas de ataque político.

O Congresso não é inimigo do povo. O verdadeiro inimigo é um governo que, diante de erros, prefere transferir a culpa a quem o corrige, em vez de corrigir sua rota. E o povo brasileiro, atento e maduro, já começa a perceber isso.

O Caminho para a Paz: Reconhecimento Mútuo e Coexistência entre Israel e Palestina

Por décadas, o conflito entre Israel e os palestinos tem sido um dos mais persistentes e emocionalmente carregados do cenário internacional. A narrativa dominante frequentemente responsabiliza Israel pela ausência de um Estado palestino, mas uma análise histórica mais equilibrada mostra que a realidade é mais complexa e exige, acima de tudo, responsabilidade e vontade política de ambos os lados.

Israel já ofereceu aos palestinos a criação de um Estado independente em cinco ocasiões distintas: em 1937 (Comissão Peel), 1947 (Plano de Partilha da ONU), 1967 (com discussões pós-Guerra dos Seis Dias), 2000 (Cúpula de Camp David) e 2008 (negociações com Olmert). Em todas essas oportunidades, os líderes palestinos rejeitaram as propostas, algumas delas extremamente generosas, como o plano que previa 94% da Cisjordânia e Gaza com Jerusalém Oriental como capital.

Essas recusas, frequentemente acompanhadas de episódios violentos, mostram que o entrave não foi a falta de propostas israelenses, mas a insistência em uma narrativa que não reconhece o direito de existência do Estado de Israel. Em 1967, a Liga Árabe declarou os infames “Três Nãos”: não à paz com Israel, não ao reconhecimento de Israel e não às negociações com Israel. É impossível construir qualquer solução viável sob esse tipo de intransigência.

Isso não significa, porém, que os palestinos não tenham direitos legítimos. Eles têm. O sofrimento, a ocupação prolongada e a dificuldade de construir uma identidade nacional plena merecem reconhecimento e resposta internacional. Mas esse reconhecimento não pode ignorar o outro lado da equação: Israel também tem o direito de existir, de se defender e de buscar paz com segurança.

A coexistência não só é possível, como é necessária. Nenhum povo deve ser condenado a viver eternamente em guerra, sob bombardeios ou em guetos geopolíticos. O reconhecimento mútuo – de que os dois povos têm direito a uma pátria – é o primeiro passo essencial. Nenhuma solução duradoura será construída sem que os palestinos reconheçam o direito de Israel à existência como Estado judeu, assim como Israel deve continuar trabalhando por condições dignas e justas para a população palestina.

O caminho para a paz está, portanto, menos em novas ofertas territoriais e mais em um compromisso sincero com a realidade, a responsabilidade histórica e o futuro compartilhado. Paz verdadeira não se constrói apenas com diplomacia, mas com coragem moral e política para reconhecer que coexistir é não só possível, mas urgente.